Entra em vigor, dia 13 de setembro, a lei, aprovada na Assembleia da República pela maioria, que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.
Segundo o artº 4º. a redução remuneratória prevista no artigo 2.º vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente lei (dia 13 de setembro) e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de janeiro de 2015.
Medidas de Ação Social Escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015.
1 — Para o ano escolar de 2014 -2015 mantêm -se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo despacho n.° 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos despachos n.° 14368 -A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro, 11886 -A/2012 de 6 de setembro e 11861/2013 de 12 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — No ano escolar de 2014/2015 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.° 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.° 1 do artigo 32.° do Decreto -Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.°s 2 e 3 do artigo 4.° do Decreto -Lei n.° 3/2008.
3 — É aditado ao artigo n.° 7.°A do Despacho n.° 11886 -A/2012, publicado na 2.a série do Diário da República de 6 de setembro de 2012, o n.° 4 com a seguinte redação:
Temos o prazer de informar V. Ex.as que já está aberta a 12ª edição do Concurso “Escola Alerta!”, para o ano letivo de 2014/2015, uma oportunidade para o desenvolvimento de competências de cidadania ativa e para a promoção de uma educação inclusiva.
O Concurso “Escola Alerta!”, desde 2003, tem como objetivo essencial mobilizar a comunidade educativa para a igualdade de oportunidades, a não discriminação e os direitos humanos, em particular os direitos das pessoas com deficiência.
O Concurso é dirigido às escolas dos ensinos básico e secundário do Continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as quais deverão remeter a este Instituto os trabalhos por elas selecionados, havendo lugar à atribuição de prémios nacionais.
O Regulamento e demais documentação de apoio às candidaturas, estão disponíveis no sítio do INR, I.P., http://www.inr.pt, no menu “Programas e Projetos "Escola Alerta!".
A cooperação de V. Ex.as na divulgação, envolvimento e participação das escolas neste Concurso, é um contributo muito importante e prestigiante para os Direitos Humanos.
Por último, temos o prazer de reforçar a divulgação dos trabalhos e escolas premiados na edição do ano passado (2013/2014), bem como as imagens da Festa de entrega de prémios que teve lugar no passado dia 5 de junho de 2014, na Escola Técnica Profissional da Moita:
O Magazine Consigo é emitido ao sábado pelas 11h00 na RTP2, é produzido pela Videomedia e resulta de uma parceria entre a RTP e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.).
Rede de Cursos Profissionais – 2014/2015 Rede Nacional – 1º ano – 2014-2015
As turmas constantes do mapa de rede aprovado só são consideradas em definitivo após a respetiva validação na plataforma SIGO
Português Para Falantes de Outras Línguas (PPT)
A Universidade Portucalense organiza o Congresso Ibérico “Entre a Psicologia e a Educação Especial”, subordinado ao tema “Da Psicologia Clínica e da Educação à Educação e Educação Especial”, no sentido de aprofundar a interdisciplinaridade do conhecimento científico e da intervenção no campo da Psicologia, Educação e Educação Especial.
Objetivos
- Fomentar a partilha e discussão integrativa da Psicologia, Educação e Educação Especial.
- Analisar o contributo da Psicologia, Educação, Educação Especial e Intervenção Precoce nos Transtornos do Desenvolvimento.
- Ponderar sobre as estratégias educativas e interventivas no campo da Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Educação e Educação Especial.
Destinatários
Profissionais e estudantes das áreas científicas da Psicologia, Educação, Medicina, Enfermagem, Serviço Social, Terapia da Fala, Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Ciências da Educação, Intervenção Precoce e outros Profissionais de Saúde e Educação.
Comunicações
Todas as sessões constantes no programa científico decorrem em Português, Inglês ou Espanhol, pelo que serão aceites comunicações/posters nestes idiomas.
Conferências: As conferências terão a duração total de uma hora (exposição do conferencista e questionamento no final da mesma) e serão dadas por uma personalidade convidada pela Comissão Organizadora do Congresso. Em todas as conferências está presente um moderador.
Simpósios: Serão integrados nos diferentes simpósios definidos pela Comissão Organizadora, grupos de 4/5 comunicações consoante a pertinência do tema. A mesma terá um discussante e cada comunicação não poderá exceder os 10 minutos.
Comunicação Escrita: As comunicações escritas serão expostas no 1.º e 2.º dias do congresso e permitirão uma análise detalhada e crítica do trabalho em questão por parte dos participantes do congresso. A comunicação escrita deve ter 120 cm de altura e 90 cm de largura e deverá ser facilmente visualizada a pelo menos 1,5 metros de distância.
Envio de trabalhos
Os trabalhos devem ser elaborados de acordo com as normas da APA e enviados até 17 de outubro para o endereço de e-mail: artigos.pee@upt.pt. A sua aceitação ou rejeição será comunicada até ao dia 31 de outubro.
2—A componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais.
Porém, os professores que em Janeiro de 2007 adquiriram o direito às reduções da componente lectiva, mantêm esse direito, devendo para isso diminuir as suas horas letivas.
Beneficiam ainda de redução da componente lectiva os professores que se enquadrem no estipulado no artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente.
Hoje, em meio a belos quadros e palestras motivacionais que dá em presídios, Zuly começou a ter exposição internacional e ser reconhecida por seu talento.