É “engraçado” observar que na escola Monte da Ola em Viana do Castelo, o candidato classificado em 1º lugar, ocupa a 1102ª posição na lista de ordenação nacional. E eu que estou em 2º lugar, ocupo a 19ª posição nessa mesma lista nacional.
Percam um minuto a explorar a imagem abaixo que eu editei e comparem a graduação, a classificação profissional e o tempo de serviço.
Além do mais esse moço nem sequer trabalhou numa escola pública no ano passado. É pena que o meu último nome é COSTA em vez de ser CUNHA…
Entra em vigor, dia 13 de setembro, a lei, aprovada na Assembleia da República pela maioria, que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.
Segundo o artº 4º. a redução remuneratória prevista no artigo 2.º vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente lei (dia 13 de setembro) e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de janeiro de 2015.
Medidas de Ação Social Escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015.
1 — Para o ano escolar de 2014 -2015 mantêm -se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo despacho n.° 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos despachos n.° 14368 -A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro, 11886 -A/2012 de 6 de setembro e 11861/2013 de 12 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — No ano escolar de 2014/2015 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.° 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.° 1 do artigo 32.° do Decreto -Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.°s 2 e 3 do artigo 4.° do Decreto -Lei n.° 3/2008.
3 — É aditado ao artigo n.° 7.°A do Despacho n.° 11886 -A/2012, publicado na 2.a série do Diário da República de 6 de setembro de 2012, o n.° 4 com a seguinte redação:
Temos o prazer de informar V. Ex.as que já está aberta a 12ª edição do Concurso “Escola Alerta!”, para o ano letivo de 2014/2015, uma oportunidade para o desenvolvimento de competências de cidadania ativa e para a promoção de uma educação inclusiva.
O Concurso “Escola Alerta!”, desde 2003, tem como objetivo essencial mobilizar a comunidade educativa para a igualdade de oportunidades, a não discriminação e os direitos humanos, em particular os direitos das pessoas com deficiência.
O Concurso é dirigido às escolas dos ensinos básico e secundário do Continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as quais deverão remeter a este Instituto os trabalhos por elas selecionados, havendo lugar à atribuição de prémios nacionais.
O Regulamento e demais documentação de apoio às candidaturas, estão disponíveis no sítio do INR, I.P., http://www.inr.pt, no menu “Programas e Projetos "Escola Alerta!".
A cooperação de V. Ex.as na divulgação, envolvimento e participação das escolas neste Concurso, é um contributo muito importante e prestigiante para os Direitos Humanos.
Por último, temos o prazer de reforçar a divulgação dos trabalhos e escolas premiados na edição do ano passado (2013/2014), bem como as imagens da Festa de entrega de prémios que teve lugar no passado dia 5 de junho de 2014, na Escola Técnica Profissional da Moita:
O Magazine Consigo é emitido ao sábado pelas 11h00 na RTP2, é produzido pela Videomedia e resulta de uma parceria entre a RTP e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.).
Rede de Cursos Profissionais – 2014/2015 Rede Nacional – 1º ano – 2014-2015
As turmas constantes do mapa de rede aprovado só são consideradas em definitivo após a respetiva validação na plataforma SIGO
Português Para Falantes de Outras Línguas (PPT)
A Universidade Portucalense organiza o Congresso Ibérico “Entre a Psicologia e a Educação Especial”, subordinado ao tema “Da Psicologia Clínica e da Educação à Educação e Educação Especial”, no sentido de aprofundar a interdisciplinaridade do conhecimento científico e da intervenção no campo da Psicologia, Educação e Educação Especial.
Objetivos
- Fomentar a partilha e discussão integrativa da Psicologia, Educação e Educação Especial.
- Analisar o contributo da Psicologia, Educação, Educação Especial e Intervenção Precoce nos Transtornos do Desenvolvimento.
- Ponderar sobre as estratégias educativas e interventivas no campo da Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Educação e Educação Especial.
Destinatários
Profissionais e estudantes das áreas científicas da Psicologia, Educação, Medicina, Enfermagem, Serviço Social, Terapia da Fala, Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Ciências da Educação, Intervenção Precoce e outros Profissionais de Saúde e Educação.
Comunicações
Todas as sessões constantes no programa científico decorrem em Português, Inglês ou Espanhol, pelo que serão aceites comunicações/posters nestes idiomas.
Conferências: As conferências terão a duração total de uma hora (exposição do conferencista e questionamento no final da mesma) e serão dadas por uma personalidade convidada pela Comissão Organizadora do Congresso. Em todas as conferências está presente um moderador.
Simpósios: Serão integrados nos diferentes simpósios definidos pela Comissão Organizadora, grupos de 4/5 comunicações consoante a pertinência do tema. A mesma terá um discussante e cada comunicação não poderá exceder os 10 minutos.
Comunicação Escrita: As comunicações escritas serão expostas no 1.º e 2.º dias do congresso e permitirão uma análise detalhada e crítica do trabalho em questão por parte dos participantes do congresso. A comunicação escrita deve ter 120 cm de altura e 90 cm de largura e deverá ser facilmente visualizada a pelo menos 1,5 metros de distância.
Envio de trabalhos
Os trabalhos devem ser elaborados de acordo com as normas da APA e enviados até 17 de outubro para o endereço de e-mail: artigos.pee@upt.pt. A sua aceitação ou rejeição será comunicada até ao dia 31 de outubro.