domingo, 17 de abril de 2016

Matrícula eletrónica para 2016/2017




Bem-vindo à Matrícula Eletrónica, um serviço do Ministério da Educação e Ciência que permite efetuar pedidos de matrícula e renovação de matrícula com transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do MEC, privados e IPSS ou equiparados.

A presente aplicação permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola dos alunos dos ensinos básico e secundário para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação e Ciência, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para outras situações de matrícula ou renovação de matrícula deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais.


Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.

O registo de matrículas na educação pré-escolar e 1º ano do ensino básico decorre de 15 de Abril a 22 de Junho. 
 

Para o esclarecimento de dúvidas referentes à matrícula eletrónica, poderá contactar a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares por telefone (dias úteis das 10.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.30) ou por e-mail:
Direção de Serviços da Região Norte (DSRN)Email: matriculaseletronicas.dsrn@dgeste.mec.ptTelefone: 225 191 989
Direção de Serviços da Região Centro (DSRC)Email: matriculaseletronicas.dsrc@dgeste.mec.ptTelefone: 239 798 812 / 873 / 819
Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT)Email: matriculaseletronicas.dsrlvt@dgeste.mec.ptTelefone: 218 434 652
Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA)Email: matriculaseletronicas.dsra@dgeste.mec.ptTelefone: 266 757 947 / 914
Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAl)Email: matriculaseletronicas.dsral@dgeste.mec.ptTelefone: 289 893 957

Legislação em vigor: Despacho normativo n.º 7-B/2015 de 7 de maio.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

VIII Seminário Nacional - Literacias Inclusivas e Tecnologias de Apoio: Auditório Agostinho da Silva da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias -Lisboa.

Para divulgação:

Exmos Senhores,Vimos pelo presente solicitar a V. Exa na divulgação deste seminário, bem como, contamos com a presença de V.Exa neste VIII Seminário Nacional, este ano subordinado ao tema “Literacias Inclusivas e Tecnologias de Apoio”, que ocorrerá no dia 16 de abril de 2016, no Auditório Agostinho da Silva da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa.


O evento terá como principal objetivo evidenciar o impacto educomunicacional ao direito na participação social e qualidade de vida das pessoas com deficiência e em que medida se encontrou para prosseguir o aprofundamento saudável da questão da inclusão das pessoas com deficiência como boas práticas.

Site: http://educomunicacao.ulusofona.pt/ (ver programa do seminário)
Certo que o nosso pedido será merecedor da vossa atenção, e desde já estamos disponíveis para qualquer esclarecimento.


Universidade Lusófona

Campo Grande, 376
1749-024 Lisboa - Portugal
Telf. 217 515 500 – ext. 2363
mestrado.com.alternativa@ulusofona.pt
www.ulusofona.PT

sábado, 9 de abril de 2016

Como meio mundo anda a roubar o outro meio ...

Imagine um empresário, um banqueiro, um advogado e um amigo. E veja como o dinheiro de vários negócios lícitos e subornos ilícitos entra e sai do circuito legal. Mesmo em Portugal.


Os Panama Papers estão a denunciar práticas globais de ocultação de dinheiro e património, numa investigação jornalística internacional de que o Expresso é parceiro.


Numa versão alargada do 2:59, o programa de jornalismo de dados do Expresso, veja como os dinheiros entram e saem do circuito legal .
Neste vídeo é explicado c... Clique na hiperligação seguinte para aceder ao vídeo: http://expresso.sapo.pt/multimedia/259/2016-04-07-Como-meio-mundo-anda-a-roubar-o-outro-meio



Fonte: http://expresso.sapo.pt/multimedia/259/2016-04-07-Como-meio-mundo-anda-a-roubar-o-outro-meio

sexta-feira, 8 de abril de 2016

O Papel dos terapeutas nos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)


Suportando a sua ação, os CRI dispõem de equipas técnicas constituídas por fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas da fala e ocupacionais, entre outros. Sendo inquestionável o modelo de educação inclusiva, bem como a importância dos CRI, coloca-se então aos seus profissionais a questão-chave sobre o modo de organizar e operacionalizar as suas práticas assegurando uma colaboração alinhada com esse modelo.




      




A informação aí veiculada pretende clarificar o papel destes terapeutas, enquanto profissionais que integram a equipa pedagógica e de apoio ao aluno. A abordagem é centrada no aluno e na interação entre este e os ambientes nos quais participa, visando otimizar o seu potencial de aprendizagem e o seu desenvolvimento integral, promovendo a inclusão.


Fonte: WEBINAR DGE

Parceria Escola / Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) - Uma Estratégia para a Inclusão

Webinars DGE
Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) visam apoiar as escolas na inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidades, em parceria com estruturas da comunidade.

Em 2014 foi realizado o Estudo Avaliação das Políticas Públicas – Inclusão de Alunos com Necessidades Educativas Especiais: O Caso dos CRI, por iniciativa da DGE.

As recomendações desse Estudo relacionadas com a intervenção da parceria Escola/ CRI em torno dos apoios aos alunos com NEE foram transpostas para orientações de trabalho, dando assim origem ao roteiro recentemente publicado pela DGE: Necessidades Especiais de Educação – Parceria entre a Escola e o CRI: Uma Estratégia para a Inclusão.


O roteiro destina-se aos profissionais da parceria, no âmbito do seu trabalho de promoção do máximo potencial dos alunos e de habilitação dos seus contextos.




Trata-se de um contributo adicional às orientações nacionais existentes e às boas práticas instituídas em cada parceria. Está organizado ao longo do ciclo de prestação de apoios aos alunos e seus contextos. Para além das orientações de trabalho, são definidas responsabilidades dos intervenientes e apresentados exemplos de formulários e instrumentos.

Fonte: WEBINAR DGE

terça-feira, 5 de abril de 2016

O que é a dislexia?

http://aealucena.ccems.pt/index.php/artigos/226-dislexiaA dislexia é considerada uma dificuldade crónica, que se manifesta pela dificuldade em aprender a ler, sem que tal esteja relacionado com a qualidade do ensino, o nível inteletual, as oportunidades socioculturais, nem com alterações sensoriais. Estas dificuldades têm uma base neurobiológica, ou seja, existem alterações na estrutura e funcionamento neurológico, e têm influências genéticas.







As principais caraterísticas escolares observáveis são uma leitura lenta, silábica, sem ritmo, com leitura parcial de palavras, substituição de palavras, repetições, hesitações e correções constantes, confusões quanto à ordem das letras e confusão entre os sons semelhantes.


Aceda ao artigo completo -


Organização, gestão dos currículos e avaliação dos alunos dos ensinos básico e secundário

Modelo Integrado de Avaliação dos Alunos do Ensino Básico


Publicado o Decreto-Lei que  procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário. 

Educação

Provas de Aferição 2016


No ano letivo de 2015 -2016, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, pode optar por não realizar as provas referidas no número anterior, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos

 
No ano letivo de 2015-2016, podem ainda ser realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, no período constante do anexo II do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, por decisão do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico.

ANEXO II (a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º) 
Fase única: De 23 de maio a 3 de junho de 2016. 


sábado, 2 de abril de 2016

A constituição de turmas e os alunos com necessidades educativas especiais

O Conselho Nacional de Educação publicou o relatório Organização escolar: as turmas onde, pelo meio de muita informação, se destaca o seguinte trecho sobre a problemática da constituição de turmas e da contingência do número de alunos com NEE:

No que diz respeito a turmas com alunos com NEE o normativo que as regula, e que define que “As turmas que integram alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.”, não pode ser aplicado de forma generalizada, em nenhuma das situações previstas na lei, atendendo à diversidade de realidades nas diferentes unidades orgânicas espalhadas pelo país. Esta evidência já tinha sido detetada quando se fez a caraterização da dimensão das turmas e se constatou uma elevada percentagem de turmas subdimensionadas, nos diferentes ciclos e níveis de ensino, onde, respeitando o número máximo de alunos com NEE, não é possível constituí-las com 20 alunos ou em algumas turmas sobredimensionadas em que, respeitando a constituição da turma com 20 alunos, o número de alunos com NEE é superior a dois. Esta circunstância verifica-se nas unidades orgânicas em que, em determinado ano de escolaridade, o rácio de alunos com NEE, relativamente ao total de alunos, é demasiado elevado. Por exemplo, uma unidade orgânica com 100 alunos matriculados no 5.º ano do ensino regular tem 24 alunos com NEE. Se se constitui apenas cinco turmas, como aconteceu em 2015/2016, estas têm, em média, 5 alunos com NEE por turma, por outro lado, se se respeitar o número máximo de alunos com NEE definido na norma, têm que ser formadas 12 turmas, tendo-se, em média, oito alunos por turma. Assim, relativamente aos cenários produzidos, nas unidades orgânicas em que ocorre este constrangimento, considerou-se o número de turmas existentes em 2015/2016. Nas restantes unidades orgânicas, determinou-se o número de turmas aplicando o já referido normativo relativamente à constituição de turmas com alunos com NEE (cf. p. 46).

quinta-feira, 31 de março de 2016

As principais medidas do Orçamento do Estado em 2016

http://www.jornaldenegocios.pt/economia/financas_publicas/orcamento_do_estado/detalhe/as_principais_medidas_do_orcamento_do_estado_que_entra_hoje_em_vigor.htmlEste é um Orçamento com uma longa história e muitas transformações. Conheça as principais medidas do Orçamento que entra hoje em vigor.


Escalões do IRS  actualizados em 0,5%
Os escalões de IRS para 2016, que servem para calcular o apuramento final do imposto, vão ser actualizados em 0,5%, a taxa de inflação de 2015. A actualização, que não acontecia desde 2012, acaba por beneficiar marginalmente os contribuintes. Uma actualização que garante que não há subida de tributação por causa do aumento do nível de preços no País.

Cada filho vale 600 euros no IRS
Cada filho vai passar a valer uma dedução fixa no IRS, de 600 euros, caso tenha mais de três anos, e de 675 euros para crianças até três anos. As famílias de classe média e baixa ganham, as restantes deverão perder dinheiro.

Taxas moderadoras baixam factura em 25%
Os utentes referenciados pela Linha de Saúde 24 vão ficar isentos de pagar taxas moderadoras, quer nos centros de saúde quer nas urgências. No total, a despesa das famílias em taxas moderadoras deverá baixar 25%. Registam-se também boas notícias para os utentes que não estão isentos, uma vez que vêem algumas das cobranças desaparecerem.

Pais de recém-nascidos três semanas em casa
Os pais que tenham crianças depois da entrada em vigor do novo Orçamento do Estado, prevista para Abril, vão ter uma licença obrigatória de quinze dias úteis após o nascimento do filho, em vez dos dez que agora vigoram.

Majoração de 10% para casais desempregados
Os casais em que ambos os cônjuges estejam desempregados vão continuar este ano a ter direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego, tal como já aconteceu nos últimos anos.

Apoio a desempregados vai até 335 Euros
O apoio extraordinário aos desempregados de longa duração vai aplicar-se a pessoas de rendimentos baixos que tenham perdido o subsídio social de desemprego há um ano e terá um valor equivalente a 80% do último subsídio social de desemprego pago, o que significa que será, no máximo de 335 euros por mês. A prestação será atribuída durante seis meses mas é preciso que as pessoas que têm direito, que serão avisadas, apresentem um requerimento nos 90 dias seguintes ao fim do referido prazo de um ano após a última prestação de subsídio social de desemprego.
 
Reforço de 0,5% do Abono de família
Em Fevereiro, o Governo aumentou em 3,5%, 2,5% e 2% os montantes mensais atribuídos às famílias que estão no primeiro, segundo e terceiro escalão do abono de família, respectivamente. O OE inclui agora, sob proposta do BE, um reforço em 0,5% dos valores a atribuir no segundo e terceiro escalão, 30 dias após a entrada em vigor do OE. Além disso, há um reforço de 3% na bonificação atribuída a crianças com deficiência.
 
Taxa máxima de IMI baixa para 0,45%
Foi uma proposta do PCP e significa que a taxa máxima do IMI (que actualmente varia entre 0,3% e 0,5%) será fixada em 0,45%. Segundo o PS, que decidiu votar favoravelmente, a medida só se aplicará ao IMI de 2017, que será liquidado em 2018. Custará às autarquias uma redução de 17 milhões de euros, sendo que, actualmente, apenas 31 câmaras aplicam a taxa máxima de imposto nos seus territórios.
 
Famílias pobres isentas de IMI mesmo com dívidas
Foi mais uma proposta da esquerda, desta feita do PEV e prevê que as famílias de baixos rendimentos fiquem isentas de IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado. Na lei actual, os contribuintes com rendimentos brutos anuais até 11.570 euros e com património até 50.306 euros já têm direito à isenção mas ficam sem ela caso tenham dívidas ao Estado.
 
Filhos dão dedução fixa no IMI
Em vez das actuais reduções à taxa de IMI (de até 10% para um filho, 15% para dois filhos e 20% para três ou mais), as câmaras vão passar a poder determinar uma redução fixa no IMI aos proprietários com filhos. Foi uma proposta do Bloco que o PS decidiu votar favoravelmente e prevê que os agregados com um filho tenham uma dedução fixa de 20 euros, com dois filhos de 40 euros e com três ou mais filhos de 70 euros – desta forma a dedução é igual para todos, independentemente do valor patrimonial tributário dos respectivos imóveis. Foi igualmente aprovada no OE uma cláusula de salvaguarda do IMI para pessoas com mais de 65 anos, outra proposta do BE.

Melhora subsídio por assistência
O Governo actualizar o subsídio por assistência de 3.ª pessoa, um apoio mensal para famílias com descendentes com deficiência que seja dependentes, de 88,37 euros para 101,17 euros.  A estimativa de impacto orçamental desta medida é baixa, de cerca de 1,5 milhões de euros.

Menos IVA na comida em restaurantes
Tal como prometido pela esquerda, o IVA desce na restauração, passando dos actuais 23% para a taxa intermédia de 13%. Além dos restaurantes, serão abrangidos os serviços de refeições prontas e de entrega ao domicílio. No entanto, para já a descida não será total, aplicando-se apenas à alimentação e cafeteria, ficando a restauração com taxas diferenciadas de imposto. Tratando-se de menus, o IVA terá de ser repartido em função dos produtos que compõem o menu.

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Fonte: jornal negócios

A educação inclusiva nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019

Pela publicação da Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, ficamos a conhecer as Grandes Opções do Plano para 2016-2019. No âmbito da política educativa e da educação inclusiva, destacam-se algumas medidas.

Apostar na educação pré-escolar como chave para o combate ao insucesso escolar: Começar bem vale sempre a pena 
A expansão da educação pré-escolar tem um papel decisivo na promoção do sucesso escolar, constituindo a base essencial do futuro escolar das crianças, pelo que deverá ser retomado o investimento no alargamento da rede e na qualificação da educação de infância. Para tal, serão implementadas as seguintes medidas: 
• Universalidade da oferta da educação pré-escolar a todas as crianças dos três aos cinco anos; 
• Planos específicos de desenvolvimento das aprendizagens, que garantam que todas as crianças desenvolvem as aprendizagens previstas nas orientações curriculares; 
• Tutela pedagógica sobre todos os estabelecimentos da rede nacional, pública ou solidária, de educação pré-escolar; 
• Diagnóstico precoce de situações de risco como estratégia de prevenção do insucesso escolar num momento em que a ação é mais eficaz; 
• Programas de acompanhamento e formação dos educadores, articulados com as ações previstas para o 1.º ciclo do ensino básico.

Combater o insucesso na sua raiz: desenvolver um ensino básico integrado, global e comum a todas as crianças 
Importa inverter a trajetória de aumento do insucesso escolar no ensino básico e voltar a um percurso de melhoria progressiva deste indicador central do sistema educativo, garantido que todas as crianças e jovens concluem os primeiros anos de escolaridade com uma educação de qualidade, alicerçada numa ampla variedade de aprendizagens, rejeitando a dualização precoce. Com vista ao alcançar destes objetivos ir-se-á proceder: 
• À promoção de uma maior articulação entre os três ciclos do ensino básico, atenuando os efeitos das transições entre ciclos, através da gestão integrada e revisão dos currículos do ensino básico e da redução da carga disciplinar excessiva dos alunos; 
• Ao incentivo da flexibilidade curricular, desde o 1.º ciclo, recorrendo a diferentes possibilidades de gestão pedagógica e gerindo com autonomia os recursos, os tempos e os espaços escolares; 
• À rejeição da dualização precoce, garantido que todas as modalidades de organização e gestão curriculares visam a integração dos alunos e o seu progresso escolar; 
• À priorização do 1.º ciclo do ensino básico, com vista a que, no final da legislatura, a retenção seja residual; 
• À generalização da «Escola a Tempo Inteiro» em todo o ensino básico; 
• À realização das Provas de Aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, em substituição das provas finais nos 4.º e 6.º anos de escolaridade.

Assegurar o cumprimento dos 12 anos de escolaridade obrigatória: valorizar o ensino secundário e diversificar a oferta formativa 
A valorização do ensino secundário, através da consolidação e aprofundamento da sua diversidade, qualidade e valor de todas as ofertas formativas, é essencial para o cumprimento da escolaridade de 12 anos. Assim, a escolaridade obrigatória deve ser inclusiva e promover o sucesso de todos e, para a concretização deste objetivo, será desenvolvido um programa que ajude os alunos a delinear os seus percursos escolares e projetos de vida, procurando garantir progressivamente uma aproximação entre as percentagens de jovens que frequentam os cursos de natureza profissionalizante e os que frequentam os cursos de científico-humanísticos.

Promover a inclusão das pessoas com deficiência 
No domínio da promoção da inclusão das pessoas com deficiência, salienta-se a prioridade a dar à sua inclusão, que impõe uma ação transversal, desde uma escola inclusiva a um território sem barreiras, passando pelo aperfeiçoamento de mecanismos de apoio social e por uma estratégia de emprego digno para todos. A inclusão das pessoas com deficiência constitui, assim, uma prioridade central da agenda para a igualdade, que terá como objetivos prioritários a identificação e o reconhecimento de diferentes situações de incapacidade, com graus diferenciados de dependência, que carecem de respostas e de apoios distintos, uma vez que os desafios que se colocam à sua integração são de natureza diversa. Entre as medidas a desenvolver, referem-se as destinadas a:
• Definir de uma estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte em ações de formação profissional no sistema regular de formação, no aumento da oferta de estágios profissionais em empresas e organizações do setor público e solidário;
Apostar numa escola inclusiva de 2.ª geração que deverá intervir no âmbito da educação especial e da organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem.


quarta-feira, 30 de março de 2016

Pessoas com deficiência vão poder candidatar-se a fundos para vida independente

O Governo vai "em breve" abrir candidaturas aos fundos comunitários para os movimentos de vida independente e apostar nas residências autónomas para pessoas com deficiência, anunciou a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

Portugal está sob avaliação e na terça-feira e hoje teve lugar, em Genebra, na Suíça, a primeira sessão de avaliação, já que esta é a primeira vez, desde a ratificação da convenção em 2009, que Portugal é submetido a este processo de monitorização.
Em declarações à agência Lusa, Ana Sofia Antunes referiu ter sentido que o Comité tem “uma ideia formada” de que Portugal é um país “muito institucionalizador” no que diz respeito às pessoas com deficiência, ideia que tentou desconstruir.


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Fonte: observador

sexta-feira, 18 de março de 2016

Jornadas de reflexão: Educação inclusiva: utopia ou imperativo?

As Jornadas de Reflexão Educação Inclusiva: Utopia ou Imperativo, uma iniciativa da Comissão de Acompanhamento dos CRI, presidida pela DGE, terão lugar no próximo mês de abril, ao longo do país (consultar Programa e Calendarização).

Organizadas pelas Delegações de Serviços Regionais da DGEstE, em conjunto com as organizações com assento na CA dos CRI, as Jornadas têm como destinatários os Agrupamentos de Escolas e CRI parceiros, podendo inscrever-se elementos da direção dos AE, docentes de educação especial, terapeutas e psicólogos dos CRI, bem como encarregados de educação.


As inscrições encontram-se abertas até 30 de março, em http://area.dge.mec.pt/jornadascri/


sexta-feira, 11 de março de 2016

Acolhimento e a inclusão de crianças e jovens refugiados no sistema educativo


No âmbito da Agenda Europeia para as Migrações, divulga-se o Guia de Acolhimento – Educação Pré-Escolar, Ensino Básico, Ensino Secundário, que se constitui como uma ferramenta de apoio às escolas e aos docentes, tendo em vista o acolhimento e a inclusão de crianças e jovens refugiados no sistema educativo português.

Esta publicação encontra-se disponível no site da Direção-Geral da Educação, em; http://www.dge.mec.pt/agenda-europeia-para-migracoes

Guia de Acolhimento - Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário

DGE, 2016

quinta-feira, 10 de março de 2016

Guia para aplicação de condições especiais na realização de provas e exames - 2016

Foi publicado o Guia para aplicação de condições especiais na realização de provas e exames - JNE 2016:

Assim, é dada a possibilidade de aplicação de condições especiais na realização de provas e exames do ensino básico e do ensino secundário, aos alunos com necessidades educativas especiais, problemas de saúde e incapacidades físicas temporárias.

As condições especiais a aplicar na realização das referidas provas e exames devem responder às necessidades dos alunos, dependendo a sua aplicação de autorização prévia do diretor da escola ou do Presidente do JNE. A aplicação de qualquer uma das condições especiais depende de solicitação/requerimento do professor titular de turma/diretor de turma, ao diretor da escola, com anuência expressa do encarregado de educação.

O requerimento de aplicação de condições especiais é formalizado pelo diretor da escola, em plataforma online disponibilizada pelo JNE para o efeito, sendo a respetiva autorização da responsabilidade do diretor de escola, no ensino básico, e do Presidente do JNE, no ensino secundário.

 Excetua‐se a autorização para aplicação da condição “prova a nível de escola”, no 9.º ano de escolaridade, uma vez que esta carece de autorização do Presidente do JNE.



domingo, 6 de março de 2016

Aplicação de condições especiais para a realização de provas e exames em 2016

O Gabinete do Secretário de Estado da Educação, pela publicação da Portaria n.º 61-A/2016, aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário no ano letivo 2015/2016.
Este normativo dedica a secção I do capítulo IV à aplicação de condições especiais para a realização de provas e exames aos alunos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. Deste articulado, destacam-se alguns aspetos, plasmados a seguir:

Realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência
Aos alunos que se encontrem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, pode ser autorizada a aplicação de condições especiais na realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência.

Os alunos que estiveram abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008 no ensino básico continuam o seu percurso educativo ao abrigo do mesmo artigo em processo de transição para a vida pós-escolar, não realizando exames finais nacionais nem provas de equivalência à frequência.

As condições especiais a aplicar na realização de exames nacionais e provas de equivalência à frequência são solicitadas pelo diretor da escola, sob proposta do diretor de turma/conselho de turma, através de plataforma eletrónica, e dependem da autorização do Presidente do JNE, a comunicar à escola até à data do início da 1.ª fase dos exames finais nacionais.

Os processos para requerer a aplicação de condições especiais integram, obrigatoriamente, cópias dos seguintes documentos: boletim de inscrição de exames, despacho de autorização de condições especiais de exame concedidas em anos anteriores, programa educativo individual, relatório médico ou de técnico de especialidade, requerimento de condições especiais assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno e confirmado pelo diretor de escola.
As condições especiais autorizadas pelo Presidente do JNE para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência são válidas para a 2.ª fase.

Os alunos podem requerer a dispensa de prova oral ou prática se a sua incapacidade assim o exigir, sendo, neste caso, a classificação final da disciplina a obtida na componente escrita da prova ou exame.
As pautas de chamada e de classificação não devem mencionar as necessidades educativas especiais do aluno.

As provas de equivalência à frequência podem ser adaptadas, de acordo com as necessidades de cada aluno. A classificação dos exames a nível de escola é da responsabilidade do JNE, devendo os mesmos ser enviados ao respetivo agrupamento do JNE.


Exames para conclusão e para acesso ao ensino superior
Os alunos com cegueira ou baixa visão, surdez severa a profunda, incapacidades intelectuais, perturbação motora grave ou perturbação do espectro do autismo que apenas pretendam a conclusão e a certificação do ensino secundário podem optar por uma das seguintes alternativas:
a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) Realizar exames a nível de escola, correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos.

Os alunos que pretendam concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem optar por uma das seguintes alternativas:
a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.

Exames a nível de escola


Os alunos com cegueira ou baixa visão, surdez severa a profunda, incapacidades intelectuais, perturbação motora grave ou perturbação do espectro do autismo podem realizar exames a nível de escola nas disciplinas do seu plano de estudos, sujeitas a exame final nacional, caso necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova do IAVE, I. P.

Os exames a nível de escola devem respeitar as adequações no processo de avaliação constantes do programa educativo individual de cada aluno, tendo como referência os conteúdos dos programas das disciplinas. Os exames a nível de escola são elaborados sob a orientação e responsabilidade do conselho pedagógico que aprova a sua estrutura, cotações e respetivos critérios de classificação, com observância do seguinte:
a) Compete ao departamento curricular, em conjunto com o professor de educação especial, elaborar e propor ao conselho pedagógico a Informação-Exame a Nível de Escola de cada disciplina, cuja estrutura deve ter como referência a Informação-Prova elaborada pelo IAVE, I. P., para o respetivo exame final nacional, da qual devem constar os seguintes aspetos: objeto de avaliação, caracterização da prova, critérios gerais de classificação, material autorizado e duração;
b) Após a sua aprovação pelo conselho pedagógico, a Informação-Exame a Nível de Escola de cada disciplina deve ser divulgada junto dos alunos que realizam este tipo de prova, bem como dos respetivos encarregados de educação, até ao final da terceira semana de maio;
c) Ao diretor de escola compete assegurar a constituição das equipas de elaboração dos exames a nível de escola, sendo constituída para cada disciplina uma equipa integrada por três professores, em que pelo menos um deles esteja a lecionar o programa da disciplina, e nomear um dos elementos como coordenador;
d) Compete ao coordenador de cada equipa assegurar o cumprimento das orientações e decisões do conselho pedagógico;
e) O enunciado da prova deve conter as respetivas cotações;
f) Após a realização de cada prova pelos alunos, o enunciado e os respetivos critérios específicos de classificação devem ser afixados em lugar de estilo da escola.

Os exames a nível de escola realizam-se, sempre que possível, nas datas estabelecidas no despacho que determina o calendário das provas e exames, e com a duração estabelecida para os correspondentes exames finais nacionais.

Para efeito de melhoria de classificação do ensino secundário é válida a realização de exames a nível de escola, caso o aluno tenha obtido a aprovação da disciplina através desta tipologia de exames.


Alunos com dislexia
Pode ser aplicada a Ficha A, Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia, constante do Guia de Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames/JNE para efeitos de não penalização na classificação das provas e exames realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada e confirmada até ao final do 2.º ciclo do ensino básico, desde que estejam abrangidos por medidas educativas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, designadamente adequações no processo de avaliação e ou tecnologias de apoio, constantes do programa educativo individual, e que se tenham mantido ao longo da sua escolaridade.
Os alunos com dislexia realizam, obrigatoriamente, os exames finais nacionais, de acordo com o regime de avaliação aplicável, não podendo realizar exames a nível de escola.


O normativo dedica, ainda, uma secção aos alunos com problemas de saúde que não se encontram ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.


Este apanhado não exclui a leitura cuidada do referido normativo.




DANÇA DE 1000 MÃOS feita por 21 dos dançarinos surdos



Considerando a coordenação a realização é incrível pois são todos surdos. Sim, leu corretamente. Os 21 dos dançarinos são surdos. Contando apenas com os sinais dos formadores, nos quatro cantos do palco, estes dançarinos extraordinários oferecem um espetáculo visual que é ao mesmo tempo complicado e movimentado.
A sua grande estreia internacional foi em Atenas na cerimónia de encerramento dos jogos Paralímpicos de 2004.

Mas tem sido há muito tempo o repertório dos chineses deficientes Trupe Arte Popular Execução e têm viajado para mais de 40 países. O bailarino principal,​ de 29 anos de idade, Tai Lihua, tem um BA da Fina Hubei Instituto de Artes. O vídeo foi gravado em Pequim durante o Festival da Primavera deste ano.



http://www.youtube.com/embed/7vs-H7xLnrs?rel=0


Pré-visualizar vídeo do YouTube Thiên Thủ Quan Âm (Thousand Hand Guan Yin)

quinta-feira, 3 de março de 2016

Programa "Praia Acessível - Praia para Todos!" referente à época balnear de 2016.

Logotipo do Projecto Praias Acessiveis

“Praia Acessível - Praia para Todos!” 2016 - Candidaturas

Decorre até ao próximo dia 31 de março o período de candidaturas ao Programa "Praia Acessível - Praia para Todos!" referente à época balnear de 2016.
As "Regras de atribuição do Galardão Praia Acessível " e o "Formulário de Candidatura", bem como os dois anexos destinados a facilitar o seu preenchimento, podem ser descarregados aqui.
 
As candidaturas a este Programa - que superou os 10 anos de implementação em 2015, tendo abrangido mais de um terço das praias portuguesas - devem ser enviadas pelas câmaras municipais às Administrações das Regiões Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a que estão afetas, ou, no caso das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às entidades oficiais que detêm competências na área da gestão ambiental e do mar.


No próximo dia 8 de abril terá lugar, em Lisboa, o habitual evento anual dedicado às Praias Acessíveis.
Oportunamente divulgaremos nesta página mais detalhes sobre esta iniciativa conjunta do Instituto Nacional para Reabilitação, I.P., da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e do Turismo de Portugal, I.P.








Fonte: INR

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Diferenças entre o DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro e o revogado DL n.º 319/91

Ainda se lembram do DL n.º 319/91, de 23 de agosto! Como sabem, este diploma foi revogado pelo atual DL n.º 3/ 2008, de 7 de janeiro, que estabelece o atual regime jurídico da educação especial e define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.









Concurso Nacional de Trabalhos de Pessoas com Deficiência Intelectual - 2016

A APPACDM do Porto / Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, a Fundação Manuel António da Mota e a Fundação Montepio uniram esforços para fazer renascer uma grande iniciativa. O CRIDEM / Concurso Nacional de Trabalhos de Pessoas com Deficiência Intelectual vai voltar em 2016, após um interregno de 10 anos, reabrindo-se assim este espaço de estímulo e divulgação da criatividade artística da pessoa com deficiência intelectual.

A partir de 3 de Dezembro, data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, decorre o período de apresentação de trabalhos, podendo todos os interessados consultar aqui o Regulamento do concurso, bem como imprimir a ficha de inscrição que deve acompanhar as obras de arte.
A criatividade define-se pelas obras e não existe sem elas. Todos os indivíduos têm a potencialidade de criar, sendo o desejo de criar universal. A variação do potencial criador dependerá das oportunidades que terão em expressá-lo, não se esperando com isto transformar as pessoas em génios ou artistas.

O mundo interior das pessoas com deficiência intelectual é um conjunto móvel e não estabilizado de representações de sentimentos, de crenças que tendem a exteriorizar-se na razão directa da sua força e da sua intensidade num mundo muitas vezes sincrético.

No campo da criatividade abrem-se espaços que permitem, ao cidadão com deficiência como a todos nós, comunicar aspirações, emoções e modos de ver. O CRIDEM apenas proporciona, e bem, a oportunidade.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Transição para a Vida Pós-Escolar: nas asas da Portaria n.º 201-C/2015

A Portaria n.º 201-C/2015 tem o dom de repartir os alunos com necessidades educativas especiais com a medida educativa de currículo específico individual em duas categorias: alunos com currículo específico individual com menos de 15 anos de idade; alunos com currículo específico individual com 15 ou mais anos de idade. Ao primeiro grupo aplica-se o enquadramento geral resultante do articulado do Decreto-Lei n.º 3/20018. O segundo grupo rege-se, sobretudo, pelo articulado da Portaria n.º 201-C/2015.

Afinal, o que separa estes dois tipos de alunos com necessidades educativas especiais? Apenas a idade cronológica! Desta dialética poderá resultar um cenário aparentemente rocambolesco mas legalmente enquadrado. Numa turma do ensino básico, por exemplo do 8.º ou 9.º ano de escolaridade, poderemos ter em coabitação dois alunos com currículo específico individual organizado segundo diferentes estruturas, decorrente do facto de um ter menos de 15 anos e o outro possuir idade igual ou superior a 15 anos. Compreensível? Não nos parece! Mas é possível, uma vez que a referida portaria regula apenas o processo educativo de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual, não se aplicando aos restantes alunos com a mesma medida educativa e idade inferior.

Antes de sobrevoarmos o conteúdo da Portaria n.º 201-C/2015, é oportuno e imprescindível salientar o facto de os alunos com currículo específico individual apresentarem perfis de funcionalidade completamente divergentes e singulares. Esta singularidade é determinante para a elaboração, a estruturação e a implementação do referido currículo específico individual, assim como para a alocação de recursos, quer materiais, quer humanos, e o estabelecimento de eventuais protocolos com entidades externas à escola. Assim, em qualquer processo, tem de estar sempre presente o princípio da individualidade e da especificidade de cada um, que requer respostas educativas definidas e adequadas ao seu perfil de funcionalidade. Não se trata de respostas padronizadas!

Feita esta salvaguarda, existem alguns aspetos que consideramos relevantes face ao contexto educativo originado pelo diploma precedente. Desde logo, o facto de se determinar que o aluno integra uma turma do ano de escolaridade que frequenta, podendo participar, sempre que possível, em disciplinas do currículo comum e nas diferentes atividades desenvolvidas pela escola para o conjunto dos seus alunos. Este aspeto vem reforçar, de algum modo, a participação do aluno e o eventual sentimento de pertença à turma e à escola, deixando de ser considerado um mero número administrativo. No entanto, na prática, este nível de participação na turma circunscreve-se frequentemente, e quase exclusivamente, à frequência da disciplina de educação física e ou de disciplinas de formação profissional, de cariz prático e funcional.

Por outro lado, determina e clarifica que estes alunos devem frequentar a turma que melhor se adequa às suas necessidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma. Ou seja, estes alunos podem integrar quaisquer turmas do ensino regular, de cursos profissionais, de cursos vocacionais ou de outras modalidades educativas, desde que estas sejam as mais adequadas ao seu perfil de funcionalidade.

Para a elaboração do currículo específico individual, propõe-se uma matriz curricular composta por disciplinas de formação académica e atividades de promoção da capacitação, podendo ser introduzidas outras componentes e objetivos, devidamente fundamentados, de acordo com as necessidades específicas do aluno. Estamos, assim, perante uma matriz curricular que se configura como suficientemente flexível, permitindo a sua adaptação e a adequação ao perfil de funcionalidade de cada aluno, em concreto.

Por outro lado, assegura que a carga horária não pode ser inferior à dos alunos da turma em que se encontra matriculado. Esta determinação poderá criar alguns constrangimentos por incompatibilidade com as determinações do programa educativo individual, na medida em que a mancha horária da turma, por exemplo, de cursos profissionais, é extensa. O seu cumprimento integral pode comprometer a frequência de alguns apoios especializados, designadamente de fisioterapia, terapia da fala, psicologia, sobretudo quando são prestados por técnicos dos Centros de Recursos para a Inclusão, que se deslocam às escolas num horário nem sempre compatível com o dos alunos. Uma forma de contornar e viabilizar esta situação poderá passar por inserir os apoios especializados na programação das atividades de promoção e capacitação.

O currículo específico individual é complementado por um plano individual de transição orientado pelos princípios da universalidade e da autodeterminação do direito à educação, da inclusão, da individualização, da funcionalidade, da transitoriedade e da flexibilidade. Assim, o plano individual de transição baseia-se em atividades delineadas para cada aluno, que promovam a transição da escola para a vida pós-escolar. Neste sentido, e em função do perfil de funcionalidade de cada aluno, as atividades podem incluir treino laboral em local de trabalho, esquemas de emprego apoiado, atividades de vida autónoma e de participação na comunidade, mas, também, o encaminhamento para instituições de solidariedade, em função dos interesses e das capacidades. Apesar desta aparente flexibilidade quanto à definição de tipos de encaminhamento diversificados, o articulado focaliza-se e sobrevaloriza essencialmente a vertente profissional, com a realização de experiências laborais, como se a maioria destes alunos apresentasse um perfil de funcionalidade adequado a esta resposta.

Quanto ao desenvolvimento das componentes do currículo, o diploma esclarece algumas situações. Desde logo, privilegia a distribuição das disciplinas da formação académica do currículo pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo, mas com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com estes alunos. Esta especificação, que alguns docentes de educação especial consideram como interferência na sua área de ação e, consequentemente, como diminuição de horários neste grupo de recrutamento, tem o condão de, numa perspetiva inclusiva, envolver mais docentes de diferentes disciplinas no processo educativo destes alunos. Esta envolvência de diversos docentes e de diferentes disciplinas pode contribuir para esbater ou anular, de algum modo, o estigma da rotulagem dos “alunos da educação especial” ou dos “deficientes”, situação ainda presente em algumas escolas. Neste caso, deve atender-se sobretudo ao interesse educativo do aluno.

No final do percurso escolar, os alunos obtêm uma certificação que atesta os conhecimentos, as capacidades e as competências adquiridos, para efeitos de admissão no mercado de trabalho. No entanto, não se prevê a forma de expressão da avaliação destes alunos. Para aqueles que se encontram a frequentar o ensino básico, o ordenamento educacional determina especificamente que a avaliação às disciplinas e áreas disciplinares específicas se expressa numa menção qualitativa (Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente) acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a sua evolução. No entanto, para os alunos que frequentam o ensino secundário, não existe qualquer determinação. Nestes casos, por analogia, leitura extensiva e coerência, consideramos que se deve adotar a mesma modalidade do ensino básico.

Na nossa perspetiva, o enquadramento resultante da Portaria n.º 201-C/2015 caracteriza-se, sobretudo, pela flexibilidade que permite definir percursos educativos ajustados ao perfil de funcionalidade de cada aluno. No entanto, poderia ir mais além, designadamente na determinação do número de alunos por turma que incluísse alunos com necessidades educativas especiais com a medida de currículo específico individual para que estes deixassem de ter uma frequência meramente administrativa.
Nota: Artigo de opinião publicado na revista educação Inclusiva, vol. 6, n.º 2, dezembro de 2015, pp. 19-20


Fonte: incluso

Publicação do livro -Tecnologias de apoio para pessoas com deficiência


Este livro é um texto introdutório à temática das Tecnologias de Apoio. 

As Tecnologias de Apoio são produtos, serviços ou práticas com vista à promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Pretende-se dar uma visão geral desta área científica multidisciplinar, caracterizar potenciais utilizadores e apresentar exemplos das Tecnologias de Apoio existentes atualmente no mercado, organizados por áreas funcionais (mobilidade, manipulação, comunicação, orientação e cognição).  Descreve-se ainda o enquadramento legal da prescrição de Tecnologias de Apoio em Portugal. 

O livro destina-se a todos os profissionais da área da Reabilitação e do Ensino Especial, utilizadores finais e, em geral, a todos os interessados em Tecnologias de Apoio.


Tecnologias de apoio para pessoas com deficiência

"Este é um texto introdutório à temática das tecnologias de apoio aqui veiculado é definido como “Uma gama ampla de dispositivos, ajudas técnicas, serviços e práticas, concebida e aplicada para promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência” (adaptado de (Cook & Polgar, 2008)). Neste livro, fazem-se inúmeras referências aos chamados “Produtos de Apoio” (PA) existentes no mercado que, numa perspetiva de intervenção multidisciplinar, são parte integrante das tecnologias de apoio (e, por vezes, com elas se confundindo). Os PA ajudam a apoiar intervenções dos técnicos de Educação Especial e Reabilitação nos grupos de pessoas com deficiência, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida."Tecnologias de Apoio (TA) para pessoas com deficiência. 

domingo, 14 de fevereiro de 2016

Feliz Dia de São Valentim

O Dia dos Namorados, em alguns países chamado Dia de São Valentim é uma data especial e comemorativa na qual se celebra a união amorosa entre casais e namorados, em alguns lugares é o dia de demonstrar afeição entre amigos. Sendo comum a troca de cartões e presentes com simbolo de coração, tais como as tradicionais caixas de bombons.


Em Portugal e em Angola, assim como em muitos outros países, comemora-se no dia 14 de Fevereiro. No Brasil a data é comemorada no dia 12 de junho, véspera do dia de Santo António de Lisboa, conhecido pela fama de "Santo Casamenteiro".