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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

O tetraplégico Eduardo Jorge tornou-se o rosto da luta pelo direito das pessoas com deficiência a uma vida independente

Câmara de Lisboa juntou-se à luta de muitos cidadãos com deficiência por uma vida independente e lançou um projecto-piloto
Com uma greve de fome junto ao Parlamento e uma viagem de 180 quilómetros numa cadeira de rodas, o tetraplégico Eduardo Jorge tornou-se o rosto da luta pelo direito das pessoas com deficiência a uma vida independente.

O apelo que fez ao Governo para que lançasse um projecto-piloto nessa área ficou sem resposta, mas a Câmara de Lisboa vestiu a camisola e lançou uma iniciativa com a qual promete alternativas à institucionalização.

“É uma pedrada no charco”, avalia Jorge Falcato, o técnico municipal que assumiu a coordenação do Projecto Vida Independente, defendendo que está em causa “uma mudança radical no que é habitual fazer”. Até ao dia 3 de Fevereiro está aberto “um período de auscultação da Comunidade de Pessoas com Deficiência para recolher opiniões e sugestões” sobre a proposta camarária, que foi recentemente apresentada pelo vereador dos Direitos Sociais da Câmara de Lisboa, João Afonso.

Na prática, aquilo que a câmara pretende fazer é concretizar um projecto-piloto que envolva, por um período mínimo de dois anos, cinco a dez pessoas “com deficiência, com limitações físicas que impeçam a realização autónoma de tarefas da vida diária”. A essas pessoas será dada a oportunidade de contratarem, com verbas disponibilizadas pelo município, assistentes pessoais que lhes dêem o apoio de que necessitam em casa, evitando a institucionalização.

A ideia, como se pode ler no documento disponível para consulta no endereço lisboasolidaria.cm-lisboa.pt, é que este projecto-piloto “seja promovido e gerido colectivamente pelos futuros utilizadores e outras pessoas com deficiência com mais experiência, organizadas num Centro de Vida Independente (CVI)”. No entendimento da câmara, esse centro “deve ser uma organização sem fins lucrativos, constituída e dirigida por pessoas com deficiência”.

Aquilo que se propõe é que o CVI assuma funções como o apoio ao recrutamento dos assistentes pessoais, à identificação das suas necessidades de formação e à gestão da relação laboral entre o utilizador e o assistente. A esta estrutura deverá também caber a definição e gestão dos “aspectos colectivos da prestação de assistência pessoal”, nomeadamente em relação aos “valores de referência, processos de pagamentos de impostos e contribuições e seguros de trabalho”.

A câmara compromete-se a ceder as instalações necessárias à prossecução do trabalho do CVI. Além disso, atendendo a que, “para muitas pessoas com deficiência, a mudança para uma habitação própria é um passo indispensável para a emancipação”, o município promete disponibilizar aos participantes no projecto que tenham essa necessidade habitações, devidamente adaptadas para os receber.

De acordo com os cálculos da câmara, a contratação dos assistentes pessoais “não deverá ultrapassar os 13 mil euros anuais por utilizador”, verba que, segundo o vereador João Afonso, está assegurada. “O projecto-piloto vai existir”, garante o autarca dos Cidadãos por Lisboa, acrescentando que a sua expectativa é que no próximo Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a 3 de Dezembro de 2015, se tenha já passado da teoria à prática.

Questionado sobre se a autarquia não está com esta iniciativa a assumir aquilo que competiria ao Governo, o vereador responde: “Sim, está. Este é um modelo possível daquilo que o Governo devia fazer.” “A câmara está a dar um empurrão. Às vezes, o que custa é dar o primeiro passo”, acrescenta depois, notando que “talvez seja mais fácil a quem está na base” fazê-lo.

Mudar a qualidade de vida
Para João Afonso, ficar de braços cruzados e não dar o contributo possível para “as pessoas terem a possibilidade da livre escolha, independentemente da sua condição física”, não era uma opção. “Não podemos continuar a achar normal que uma pessoa que é institucionalizada receba 950 euros e que uma que fica em casa com a família receba 88 euros [para pagar a assistência por 3.ª pessoa]”, critica o autarca.

Tanto João Afonso como o coordenador do projecto-piloto agora lançado sublinham que esta ideia da vida independente é tudo menos nova, tendo já sido posta em prática com sucesso em vários pontos do globo, designadamente na cidade espanhola de Barcelona. Já em Portugal, lamenta-se, no documento que está em auscultação pública, que a orientação política oficial tenha passado "pela delegação das responsabilidades do Estado nas famílias que integram pessoas com deficiência, ou pela sua institucionalização”.

Para Jorge Falcato, a iniciativa vai permitir, através de “uma mudança radical naquilo que é habitual fazer”, que “a qualidade de vida” das pessoas envolvidas “aumente radicalmente” mas também pela própria metodologia.

“Normalmente, impõem-se soluções, mas os técnicos não sabem tudo sobre a vida das pessoas nem sobre as suas necessidades”, constata o coordenador do projecto-piloto, sublinhando a importância dos dois meses de auscultação da proposta e das três sessões públicas sobre a mesma, que prevê realiza,r e também o papel que terá o CVI.

“Tenho esperança neste primeiro projecto pela vida independente. É fantástico que alguém tenha tomado a iniciativa”, diz por sua vez Eduardo Jorge. Em Setembro, o tetraplégico viajou de Abrantes para Lisboa numa cadeira de rodas para exigir ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o lançamento de um projecto-piloto a nível nacional e a criação de um grupo de trabalho para o concretizar. Hoje continua à espera de uma resposta e promete realizar uma nova greve de fome se ela não chegar. 

Fonte: Público e blogue Tetraplégicos

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Sem braços e pernas, jovem supera obstáculos e vira pintora

Zuly Sanguino, de 24 anos, ganha destaque internacional é convidada para dar palestras.



Zuly Sanguino, de 24 anos, nasceu com uma doença rara que afetou a formação de seus quatro membros (pernas e braços).


 Hoje, em meio a belos quadros e palestras motivacionais que dá em presídios, Zuly começou a ter exposição internacional e ser reconhecida por seu talento.


segunda-feira, 9 de junho de 2014

Estado português deverá respeitar compromissos assumidos com subscrição da Declaração de Salamanca

A Declaração de Salamanca foi subscrita por 92 estados (incluindo o português) e 25 organizações internacionais no dia 10 de junho de 1994. Esta Declaração definiu a inclusão como uma medida que apoia e acolhe a diversidade entre todos os alunos, tendo por principal objetivo eliminar a exclusão social como consequência das respostas à diversidade relacionada com a raça, classe social, etnicidade, religião, género e capacidade de cada ser humano. O princípio fundamental para as escolas inclusivas, assumido nesta Declaração, consiste em todos os alunos aprenderem juntos, independentemente das dificuldades e diferenças que apresentem.


Portugal, respeitando o direito constitucional à Educação, promoveu, nos anos subsequentes à assinatura deste compromisso internacional, medidas que visavam garantir a igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens portugueses. Mas, com o passar dos anos, as políticas educativas foram-se tornando cada vez menos inclusivas, permitindo até a segregação dentro da própria escola.
O respeito pela diferença adquire-se na convivência diária. A inclusão de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais desde o início da sua vida escolar é condição necessária para a construção de uma sociedade onde todos sejam respeitados e contribuam para o progresso e desenvolvimento do país.
A Escola Pública é espaço privilegiado de respeito por todas as crianças e jovens. Se for considerado normal que estes aprendam juntos, independentemente das suas capacidades e limitações, os Homens e as Mulheres de amanhã irão respeitar essa diversidade na sociedade. As crianças e os jovens quando aprendem em conjunto, estão a aprender a viver igualmente em conjunto.
Como afirmava Paulo Freire, sendo verdade que a escola não muda o mundo, ela muda as pessoas sendo estas quem, transforma o mundo. Eis, pois, a tremenda responsabilidade que está atribuída à escola.
Neste momento, Portugal tem legislação que, nos respetivos textos preambulares, respeita os princípios inscritos na Declaração de Salamanca, porém, o que decorre do texto legal e a prática a que o mesmo obriga desrespeita a referida Declaração e, em múltiplos aspetos, promove a segregação, chegando mesmo, como acontece no ensino secundário, neste caso de forma explícita.
É verdade que a inclusão não se decreta, constrói-se. Mas assegurar uma educação de qualidade para todos implica um conjunto de condições na área dos currículos, das instalações, da organização escolar, da pedagogia, da avaliação, dos recursos humanos (docentes e não docentes) que têm de ser decretadas.
Desde há seis anos que o Decreto-Lei 3/2008 tem tido responsabilidades fortes pelo retrocesso verificado na educação inclusiva. Este diploma legal (aprovado pelo anterior governo e mantido pelo atual) vem separar claramente os alunos com e sem deficiência, deixando sem qualquer apoio nas escolas os que, embora tendo necessidades educativas especiais não apresentam qualquer deficiência e permitindo que os alunos com deficiência comprovada frequentem a escola regular, mas, em grande número de situações, em ambientes segregados, impedindo o convívio, em todos os contextos e horários da escola, com os restantes colegas. Definitivamente, isto não é Educação Inclusiva!
As denúncias, os debates, as conferências em defesa da Educação Inclusiva têm-se sucedido, mas pouco ou nada tem sido alterado num sentido de passarmos a ter escolas efetivamente inclusivas.


Portugal precisa de outras políticas educativas


O governo tem sido alertado por organizações sindicais (nomeadamente a FENPROF e os seus sindicatos), por organizações de pessoas com deficiência, por organizações de pais e encarregados de educação, por alguns grupos parlamentares, pela comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, pelo Conselho Nacional de Educação, entre muitos outros para a necessidade de promover a Escola e a Educação Inclusiva, mas tem deixado correr e nem se sabe o que é feito do relatório encomendado a um grupo de trabalho que criou e que, há quase dois meses tem o seu trabalho em atraso, não se conhecendo esse relatório que, alegadamente, poderá levar à alteração das legislação em vigor. Fica a ideia de ser um governo que precisa de uma intervenção especializada porque tem assumido uma postura de completa indiferença face à situação muito negativa que se vive!


Portugal precisa de outras políticas educativas que garantam o sucesso educativo e social de todas as crianças, jovens e adultos portugueses. Assim, 20 anos após ter assumido um compromisso internacional de respeito por todos os seres humanos é chegado o momento de honrar esse compromisso e zelar por políticas educativas inclusivas ou, então, demitir-se! Será, provavelmente, esse o caminho mais adequado.


Fonte: FENPROF
 

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Regime de Avaliação de Incapacidade das Pessoas com Deficiência

(Inclui alterações introduzidas por diplomas posteriores)

 Regime de Avaliação de Incapacidade  DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 
DECRETO-LEI N.º 202/96, de 23 de Outubro
 
            Face à inexistência de normas específicas para a avaliação de incapacidade na perspectiva desta lei, tem sido prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, perspectivada para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, de forma a possibilitar alguma uniformização valorativa a nível nacional.

(...)
Artigo 1.º

(...)

Artigo 3.º

Procedimentos
1 - Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao adjunto do delegado regional de saúde e entregues ao delegado de saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que os fundamentam.
2 - O delegado de saúde deve instruir o requerimento com os elementos eventualmente disponíveis e necessários e enviá-lo ao adjunto do delegado regional de saúde.
3 - Sempre que possível e com carácter excepcional, nas situações de pessoas com deficiência e incapacidades cuja limitação condicione gravemente a sua deslocação, um dos elementos das juntas médicas pode deslocar-se à residência habitual do interessado.
4 - Nas situações abrangidas pelo número anterior, na impossibilidade de deslocação do elemento da junta médica, esta pode solicitar informação clínica ao delegado de saúde da área da residência habitual do interessado, para efeitos de avaliação.
5 - O adjunto do delegado regional de saúde deverá convocar a junta médica e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.

a) Na avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência, de acordo com o definido no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, devem ser observadas as instruções gerais constantes do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, bem como em tudo o que não as contrarie, as instruções específicas constantes de cada capítulo ou número daquela tabela;
b) Não se aplicam, no âmbito desta avaliação de incapacidade, as instruções gerais constantes daquela Tabela.

(...)


quarta-feira, 19 de março de 2014

Protestos contra o corte no subsídio de educação especial


Mais de 3000 pessoas de todo o país estão concentradas, esta terça-feira, à porta das instalações da Segurança Social no Porto, em protesto contra o corte no subsídio de educação especial.


Os números foram avançados por Bruno Carvalho, presidente da Associação Nacional de Empresas de Apoio Especializado (ANEAE), uma das entidades promotoras do protesto.

Bruno Carvalho fez os cálculos com base nos manifestantes que se deslocaram "em transporte organizado", explicando que a esse número "é preciso juntar as pessoas do Grande Porto".

Em causa está o novo protocolo de colaboração assinado entre o Conselho Diretivo da Segurança Social e a Direção Geral de Estabelecimentos, que, diz a organização, exclui centenas de crianças com necessidades de apoios especializados.

Na rua António Patrício, onde fica situado o edifício da Segurança Social, o trânsito foi cortado, estando concentrados os manifestantes, vestidos de preto e segurando bandeiras e balões da mesma cor.

Os manifestantes desta ação, intitulada "Agradecer Cara a Cara", entoam palavras de ordem como "Subsídio sim, protocolo não", "Vocês são uns ladrões" e "O povo unido jamais será vencido".

Ler Artigo Completo (Pág.1/2)


Fonte: JN

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Pessoas com deficiência continuam a ser discriminadas no acesso ao crédito à habitação

Citando um estudo que será publicado na edição de janeiro da revista Dinheiro & Direitos, a associação de defesa do consumidor refere que "são vários os casos de consumidores que deparam com esta situação".
 
A lei garante que, quando preenchidos os critérios necessários, os cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm acesso a crédito bonificado para compra ou construção de habitação própria.
 
Fonte: sapo notícias

domingo, 1 de dezembro de 2013

ONU apela à integração social das pessoas com deficiência

 
Por sua vez Stevie Wonder afirmou que “para a sociedade e o desenvolvimento incluírem as pessoas com deficiência, é preciso garantir a igualdade de acesso à educação, ao conhecimento e à informação”.
 
Segundo dados da ONU, 360 milhões de pessoas têm perda auditiva moderada a profunda, mas apenas 10% têm acesso a aparelhos auditivos.
 
Outra nota é a de que cerca de 200 milhões de pessoas precisam de óculos, mas não têm acesso a eles, e apenas entre 5 a 15% dos 70 milhões de pessoas que precisam de cadeiras de rodas têm acesso a uma.
 
 

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Subsídio de frequência de ensino especial - Quem pode requerer?

Subsídio de frequência de ensino especial:
 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD), bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações, definindo o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.) como seu principal interlocutor institucional de apoio.

Com base neste diploma, é estabelecido o regime da constituição, do âmbito, do objeto e da natureza jurídica dessas organizações, sendo ainda definidas as regras sobre a sua representatividade, bem como o regime aplicável aos seus dirigentes.

Este diploma vem permitir que as ONGPD assumam um papel cada vez mais relevante junto da sociedade e das pessoas com deficiência, na defesa dos seus direitos, tendo em vista a plena inclusão económica, social e política das pessoas que representam.

Fonte: INR

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Foi publicado o Relatório da Monitorização da Implementação da Estratégia Nacional para a Deficiência - ENDEF 2011-2013

 
Logotipo do Instituto Nacional para a Reabilitação


Este relatório sistematiza a informação recolhida sobre o estado de implementação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2010, de 14 de dezembro, reportando a execução do ano de 2012, sistematizando o estado da implementação das iniciativas e/ou actividades programadas nas diferentes medidas cujas entidades interlocutoras são responsáveis pela execução.

Para mais informações consulte ENDEF


Fonte: INR

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Sistema eletrónico no Brasil agiliza análise de benefícios fiscais para pessoas com deficiência

O sistema eletrônico implantado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) no portal de serviços na internet no último mês de maio tem avaliação positiva do órgão. Até a semana passada, 20 pessoas com deficiência tiveram processos para concessão de benefício fiscal concluídos por meio do programa.
 
Com o benefício, a compra de veículo automotor novo, por exemplo, adquirido por pessoas com deficiência poderá ter descontos. De acordo com a Sefa, tem sido grande o número de pedidos de cadastramento no portal de serviços.
Mas, para ser bem-sucedido, o pedido deve ser acompanhado de vários documentos, todos escaneados e anexados à solicitação eletrônica. “Pedimos aos cidadãos que tomem cuidado e revisem o pedido antes de encaminharem, para não perder o direito", alerta a coordenadora.
Eneida ressalta os parâmetros que o sistema informatizado tem, para aceitar pedidos. "Por exemplo, caso a pessoa que faça a solicitação tenha algum débito junto ao Fisco estadual, ela automaticamente será impedida de fazer o protocolo pelo sistema, pois a legislação veda o benefício para quem tem débitos junto à Sefa. Antes, a pessoa iniciava o processo, ele tramitava e era indeferido. Agora, o processo não é nem iniciado”, explica.
Sucesso na primeira fase, a Sefa está trabalhando para implantar, em  junho, a solicitação eletrônica de benefício fiscal para o setor moveleiro, que será feita em parceira com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e no segundo semestre vai passar a atender os taxistas.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Pedido de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

 
Este serviço encontra-se na área de SERVIÇOS ONLINE - https://servicos.imtt.PT
 
Deve selecionar a zona de particulares, e depois efetuar a autenticação. A password a utilizar para a autenticação deve ser a mesma que utiliza no site das finanças. Se for a primeira vez que utiliza o site do IMTT, será necessário preencher uma ficha com dados pessoais.
 
É sempre necessário, assinalar a caixa para autorizar a leitura dos seus dados pelo IMTT.
 
Depois, na seleção da área de serviços deve escolher Diversos/Outros e de seguida escolher Pedidos de Dístico de Estacionamento para Pessoas com Deficiência.
 
Para completar o pedido deverá enviar via CTT a cópia do Atestado  Multiusos.
 
Para esclarecimentos relativamente a este serviço poderá contactar os serviços do IMTT: email: sois@imtt.pt | telefone: 217949000 | fax: 217973777
 

sábado, 22 de dezembro de 2012

Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência

 
O que é e quais as condições para ter direito?
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.
 
Qual a duração e o valor a receber?
A bonificação por deficiência é atribuída até à idade de 24 anos caso se mantenham todas as condições que deram origem à sua atribuição. O direito a receber a prestação inicia-se a partir do mês seguinte:
  • Àquele que em que se verificou o facto determinante da concessão, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir daquele facto
  • Ao da apresentação do requerimento, se este for entregue após o prazo de 6 meses referido anteriormente.
 
O que fazer para obter?
Através de requerimento, Mod. RP5034-DGSS, apresentado nos serviços da segurança conjuntamente com o requerimento de abono de família para crianças e jovens, Mod. RP5045-DGSS se já existir a situação de deficiência.
 

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial -Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial - Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos

O que é e quais as condições para ter direito?
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com crianças e jovens com deficiência, dos encargos resultantes de medidas específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados, ou o apoio educativo específico fora do estabelecimento.

Qual a duração e o valor a receber?
O subsídio é pago durante o ano letivo e enquanto estiver a frequentar o estabelecimento de ensino ou a receber o apoio individual por professor especializado.
O montante varia de acordo com: a mensalidade do estabelecimento, o rendimento do agregado familiar, o número de pessoas do agregado familiar e as despesas com a habitação.
 
O que fazer para obter?
Através da apresentação do requerimento, Mod. RP5020-DGSS:
  • nos serviços da Segurança Social
  • no mês anterior ao do início do ano letivo, no caso de frequência de estabelecimento, ou
  • no decurso do ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência ou do conhecimento da existência de vaga ou outro motivo atendível.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Informe mundial sobre la discapacidad

Informe mundial sobre la discapacidad 

Más de mil millones de personas viven en todo el mundo con alguna forma de discapacidad; de ellas, casi 200 millones experimentan dificultades considerables en su funcionamiento.

En los años futuros, la discapacidad será un motivo de preocupación aún mayor, pues su prevalencia está aumentando. Ello se debe a que la población está envejeciendo y el riesgo de discapacidad es superior entre los adultos mayores, y también al aumento mundial de enfermedades crónicas tales como la diabetes, las enfermedades cardiovasculares, el cáncer y los trastornos de la salud mental.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Linha direta ao público sobre deficiência - INR

Colegas,

O INR abriu uma linha direta ao público sobre produtos de apoio e outras questões ligadas à deficiência:

 
Linha direta a funcionar de terça a quinta feira  entre as 10 h e as 12 h30 e as 14 h e as 17 horas através do número 217 929 500
 
Ao contactar este serviço de atendimento, encontrará uma equipa de técnicos especializados, que presta informação e orientação sobre os recursos existentes, aos cidadãos com deficiência, suas famílias, organizações e serviços que intervêm no âmbito dos seus direitos, deveres e benefícios.

Poderá também aceder a este serviço, por escrito, via correio electrónico em inr@inr.mtss.pt
Poderá ainda ser atendido presencialmente, no INR, I.P., Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, através de marcação prévia, que deverá solicitar via inr@inr.mtss.pt ou na área da sua residência, no Serviço de Informação e Mediação de Pessoas com Deficiência, SIM-PD, mais próximo.
Os Serviços de Informação e Mediação para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade são serviços instalados nas autarquias que asseguram o atendimento e prestam informação sobre direitos, benefícios e recursos existentes, às pessoas com deficiências ou incapacidade nas respectivas comunidades.
Com este serviço de atendimento que se visa descentralizado e mais próximo do cidadão, o INR, I.P. coloca o maior empenho em dar um encaminhamento eficaz às necessidades do cidadão com deficiência.
Certos que esta iniciativa contribuirá para aumentar a sua satisfação, confira qual o SIM-PD da sua zona de residência.
 
As questões de produtos de apoio da competência do MEC deverão passar, em primeiro lugar, pelos CRTIC.
O MEC agradece a consulta/análise destes links por parte dos professores de Educação Especial.
 

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Dia Mundial da Saúde Mental

10 de Outubro - Dia Mundial da Saúde Mental

Em Portugal, existem cerca de 100 mil doentes esquizofrénicos, ou seja, cerca de um por cento da população nacional, números que acompanham a prevalência a nível mundial.

10 de Outubro » Dia Mundial da Saúde MentalO seu início é geralmente precoce, afectando jovens entre os 16 e 25 anos.

O consumo de drogas ou o “stress” agravam a expressão da doença.

É uma doença mental caracterizada pela presença de alucinações, delírio e alterações várias nas capacidades de comunicação, afectos e pensamento.

Segundo um estudo realizado pela Organização Mundial de Saúde, todos os anos surgem entre 7 a 14 novos casos em cada 100 mil habitantes, com idades compreendidas entre os 15 e os 54 anos.
 
 
Num Mundo em Mudança, Saúde Mental um Rasgo de Esperança.
Celebra-se a 10 de outubro de 2012 o 20.º aniversário do Dia Mundial da Saúde Mental. Desde a sua criação pela Federação Mundial para a Saúde Mental (FMSM) que o seu objectivo crucial consiste em centrar a atenção pública na Saúde Mental global, como uma causa comum a todos os povos, para além de limites nacionais, culturais, políticos ou socioeconómicos. Defende-se a valorização da Saúde Mental, criando uma paridade entre esta e a saúde física nas prioridades das opções governativas dos Estados. Alerta-se também para as necessidades específicas das pessoas com doenças mentais.
A importância crescente deste Dia Mundial na defesa e promoção da Saúde Mental, assim como na sensibilização pública para o tema, assume nova dimensão quando o Secretário-Geral das Nações Unidas pronuncia uma mensagem anual. Atualmente, também a Organização Mundial da Saúde considera a Saúde Mental como uma das prioridades em saúde, ocupando os lugares cimeiros nos desafios das acções a desenvolver.
Para este ano, a FMSM, com o apoio da OMS, elegeu a «Depressão» como tema central, assumindo que esta perturbação constitui já uma preocupação de saúde pública global.
Atente-se que a depressão contribui de forma significativa para a carga global da doença, encontrando-se nos primeiros lugares de doenças incapacitantes, sendo uma das doenças de mais ampla distribuição e cuja incidência tem vindo a aumentar sucessivamente, sendo expectável que em 2030 seja a principal causa de doença.
A depressão é actualmente a segunda causa de incapacidade na União Europeia. As doenças mentais e particularmente a depressão são o factor de maior risco de suicídio.
A FMSM divulga este ano um Guia de Intervenção suportado em vários estudos realizados em países distintos, no qual se salienta que a depressão é um transtorno passível de ser diagnosticado e tratado nos cuidados de saúde primários com fiabilidade. Considera-se ainda que a melhor opção de tratamento resulta da utilização combinada de apoio psicossocial com psicoterapias ou antidepressivos, sendo estes recomendados para as formas moderada e severa, não se devendo constituir como tratamento de primeira linha para a depressão leve ou subliminar.
 

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Os filhos especiais! Mas todos os filhos não são especiais?

Mas todos os filhos não são especiais?
Mas aqui chamaremos de filhos especiais todos aqueles que apresentam alguma condição de saúde ou social que os diferencia da maioria. São os que têm paralisia cerebral, síndromes, como a de Down, autismo, diabetes, hemofilia, atrasos de desenvolvimento… A lista é grande.
Partilhamos da idéia de que todos os seres humanos têm o mesmo valor e os mesmos direitos, incondicionalmente. E que devem ter as mesmas oportunidades de convivência na sociedade.
Maravilhoso será o dia em que as crianças especiais não necessitem mais de um capítulo próprio dentro de um livro. Isto significará que seus direitos são todos respeitados e cumpridos, e suas necessidades específicas já são atendidas integralmente.
Infelizmente, não é o que acontece nos dias de hoje. Estamos muito longe disso, e muitos livros nem sequer se lembram de que elas existem!
Assim, ao abordar aqui este tema, estou abrindo um espaço para chamar a atenção para as especificidades, as necessidades e os direitos das crianças com deficiência.
A maneira de educar estas crianças deve ser diferente das demais? Sim e não. Os princípios gerais, anteriormente descritos, se aplicam a todas elas. E devem ser seguidos, na medida do possível, respeitadas as condições individuais. Não é porque uma criança tem um determinado problema, que se deve abrir mão de educá-la. Nada de “coitadinho, deixe-o fazer o que quer…”
Por outro lado, as características de cada uma devem ser respeitadas e as necessidades especiais devem ser atendidas. Certas condições requerem cuidados específicos, como dietas, estimulações, e medicações especiais.
Existe uma “etiqueta” própria para se relacionar com crianças ou pessoas com determinados problemas. Conhecê-la é útil para qualquer pessoa.
Ao conversar com alguém que usa cadeira de rodas, procure sentar-se e manter seus olhos na mesma altura dos olhos desta pessoa. Não se apóie na cadeira, pois esta passa a “fazer parte” do corpo dela. É como se apoiar nos ombros ou costas de alguém, sem sua autorização.
Ao caminhar com uma pessoa cega, deixe que ela diga se precisa de auxílio. Caso sim, deixe que ela segure em seu braço ou cotovelo e que o siga. Não a puxe ou segure pelo braço.
Para se comunicar com um deficiente auditivo, procure falar pausadamente, colocando-se de forma que ele possa ver seu rosto e seus lábios, facilitando a comunicação. Além da linguagem de sinais, toda forma de entendimento, como gestos, escrita, etc., é válida.
Um cuidado essencial é o de tratar a criança de acordo com sua idade cronológica, mesmo que tenha algum comprometimento intelectual ou motor mais grave. Nunca subestime a capacidade de entender e sentir de qualquer pessoa, como fazem muitos. Se for um adolescente, por exemplo, trate-o como tal, nunca como uma criança. As pessoas especiais, por mais comprometidas que sejam, não são eternas crianças!
O relacionamento da criança especial com os irmãos costuma ser mais delicado. Eles podem sentir vergonha do irmão diferente, ou mesmo ciúmes, se a atenção da família for excessiva. Procure prevenir e entender esses possíveis sentimentos.
Trabalhe com a perspectiva de incluir seu filho especial na sociedade em geral, junto dos colegas de mesma idade, especiais ou não. Dê a ele a oportunidade de conviver em todas as atividades comunitárias possíveis, seja no lazer, na escola, na rua, na família, etc. Com todas as dificuldades e comprometimentos que ele possa ter. Isto é o que se chama de Inclusão.
Uma excelente fonte de ajuda, informações e suporte mútuo são as associações de pais, que reúnem aqueles que têm crianças com condições semelhantes. Quanto mais os pais participarem, mais as entidades ficarão fortalecidas e aptas a cumprirem seu papel na defesa dos direitos e dos interesses destas crianças.

Fonte: Ruy do Amaral Pupo Filho, Via Filhos&Cia
Pediatra, Sanitarista e Escritor

domingo, 29 de julho de 2012

Na Disney, todos os parques, hotéis, restaurantes, lojas e inclusive o seu sistema de transporte estão adaptados para pessoas com deficiência.

Como não poderia deixar de ser, a Disney não esqueceu dos seus visitantes com algum tipo de deficiência.

Você encontra no Guest Relations dos parques temáticos um folheto denominado Guidebook for Guests with Disabilities (Guia para Visitantes com Deficiência) que oferece instruções detalhadas a respeito dos serviços que lhes são oferecidos, por exemplo: informações sobre estacionamento, banheiros, telefones, transporte e procedimentos para embarque nas atrações.
Em relação ao estacionamento é importante ressaltar que existem vagas específicas para visitantes com deficiência localizadas próximas às entradas dos parques.
Contudo, é necessário uma autorização de estacionamento válida, ou seja, nos parques, ao passar pelo guichê de pagamento é importante que solicite ao funcionário a autorização especial para que possa estacionar o veículo nas vagas reservadas.
Todo o sistema de transporte da Disney também está adaptado para os visitantes com deficiência, sejam seus ônibus, monorails e barcos.
O Walt Disney World Resort oferece acomodações para os visitantes com restrição de mobilidade, incluindo o acesso às atrações e oferta de aluguel de cadeiras de rodas e veículos elétricos de conveniência (ECVs).
A Disney sugere "fortemente" (expressão constantemente empregada pela Disney para enfatizar ou ressaltar algo) – que os visitantes com pouca resistência física também utilizem cadeiras de rodas ou mesmo ECV (Electric Convenience Vehicle).

- Deficiência Auditiva
Sistemas de Escuta Assistiva, Legendas Reflexivas, Interpretação de Idioma por Sinais, telefones de texto (Typewriter), Legenda Portátil, Legendagem de vídeo e ajudas escritas estão disponíveis para ajudar os visitantes com deficiências auditivas.

- Deficiência Visual
Dispositivos de audiodescrição, guias em Braille e tours digitais em áudio estão disponíveis para ajudar os turistas com deficiência visual.
Antes de ingressar na fila de qualquer atração os visitantes especiais devem indagar aos cast members (denominação utilizada pela Disney para designar todos os seus funcionários) a respeito do procedimento adotado para o seu ingresso na atração.
Destaca-se ainda que os funcionários da Disney não são treinados, nem tampouco possuem permissão para transferir “fisicamente” os visitantes de suas cadeiras de rodas.
Deste modo, se o visitante não tiver condições de fazer sua transferência sozinho, será necessário a presença de algum parente ou amigo para lhe auxiliar neste procedimento sob pena de não poder participar da atração.
Na maior parte das atrações é permitido o ingresso do visitante que utiliza cadeira de rodas e de um parente ou amigo que o esteja auxiliando, sem a necessidade de submeter-se a fila.
Por este motivo, mais uma vez enfatizamos a conveniência de indagar – antes de entrar na fila – a qualquer funcionário da Disney responsável pelo funcionamento da atração que deseja desfrutar a respeito do procedimento de embarque.

Fonte: http://www.blogdaaudiodescricao.com.br, via vidamaislivre

EUA mais perto da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência

A Comissão de Relações Exteriores do Senado americano aprovou por 13 votos a 6 a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Agora o tratado precisa ser ratificado pelo Senado por maioria de 2/3 ou 67 senadores.
Os ativistas envolvidos no processo de convencimento dos senadores esperam que a votação ocorra antes do recesso de verão, no final da próxima semana.