quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Mais um exemplo de planificação para a área curricular específica de português funcional para alunos com CEI

Hoje partilho uma planificação / programação de português funcional, uma das possíveis áreas curriculares específicas do CEI , elaborada  para apoiar um aluno que frequentava a sua escolaridade com um CEI, no 8.º ano de escolaridade.

Tenha em atenção que o CEI inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar.
Quer isto dizer que, a programação do aluno com CEI teve em conta o seu perfil de funcionalidade, as suas capacidades e os seus interesses e não as metas curriculares propostas para a disciplina de português do 8.º ano de escolaridade.
 

Clique aqui para obter a planificação!


No caso  de ter  dificuldades em aceder à planificação, mandem-me uma mensagem: franpiresalves@gmail.com

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Nova regulamentação da avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico

O Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro, regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como os seus efeitos,

e procede à regulamentação das medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.

No que se refere à avaliação e certificação dos alunos com NEE não houve alterações significativas em relação à regulamentação anterior, à exceção do seguinte artigo:














Artigo 19.º - Conclusão e certificação (...)
3 — Os certificados dos alunos abrangidos pelo artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, deverão conter comprovação das capacidades adquiridas e desenvolvidas pelo aluno nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, no decurso do seu Plano Individual de Transição (PIT).

4 — Os modelos de diploma e certificado previstos nos números anteriores são aprovados por despacho membro do Governo responsável pela área da educação.





Outros procedimentos importantes e já existentes:

- (...) do processo individual do aluno devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e a sua evolução ao longo deste, destacando-se: relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; programas de acompanhamento pedagógico, quando existam; programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser abrangido pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, incluindo, quando aplicável, o currículo específico individual definido no artigo 21.º daquele normativo.

- Entre os intervenientes no processo de avaliação consta o docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do processo educativo do aluno. O diretor deve assegurar as condições de participação dos alunos, dos encarregados de educação, dos profissionais com competência em matéria de apoios especializados e dos demais intervenientes, nos termos definidos no seu regulamento interno.

- A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, expressa-se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

- Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, realizam as provas finais de ciclo e as provas de equivalência à frequência previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de realização de provas, ao abrigo da legislação em vigor.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Mais um exemplo escandaloso e revoltante na bolsa de contratação de escola - Ano 2014/2015

Começaram a sair as listas das escolas com autonomia que são um autêntico escândalo e mostram como tudo isto está podre.

É “engraçado” observar que na escola Monte da Ola em Viana do Castelo, o candidato classificado em 1º lugar, ocupa a 1102ª posição na lista de ordenação nacional. E eu que estou em 2º lugar, ocupo a 19ª posição nessa mesma lista nacional.

Percam um minuto a explorar a imagem abaixo que eu editei e comparem a graduação, a classificação profissional e o tempo de serviço.

Além do mais esse moço nem sequer trabalhou numa escola pública no ano passado.
É pena que o meu último nome é COSTA em vez de ser CUNHA…

 
ConcursoAut


Fonte: A Educação do meu Umbigo

domingo, 14 de setembro de 2014

Publicação do Manual de Intervenção e Apoio à Educação Especial





Disponível nos formatos: livro em papel e ebook.
 

 
Manual de Intervenção e Apoio à Educação Especial por Francisco José Pires Alves


Nº de páginas: 111

Tamanho: 216x279
        








Tabela de vencimentos dos docentes do ensino não superior em vigor a partir de 13/09/2014

Entra em vigor, dia 13 de setembro, a lei, aprovada na Assembleia da República pela maioria,  que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão
Lei n.º 75/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12




Segundo o artº 4º. a redução remuneratória prevista no artigo 2.º vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente lei (dia 13 de setembro) e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de janeiro de 2015.



CONSULTE A Tabela de Vencimentos 2014 (em vigor a partir de 13/09/2014)












quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Medidas de ação social escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015



Despacho n.º 11306-D/2014. D.R. n.º 172, Suplemento, Série II de 2014-09-08, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Medidas de Ação Social Escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015.







1 — Para o ano escolar de 2014 -2015 mantêm -se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo despacho n.° 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos despachos n.° 14368 -A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro, 11886 -A/2012 de 6 de setembro e 11861/2013 de 12 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.






 2 — No ano escolar de 2014/2015 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.° 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.° 1 do artigo 32.° do Decreto -Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.°s 2 e 3 do artigo 4.° do Decreto -Lei n.° 3/2008.

3 — É aditado ao artigo n.° 7.°A do Despacho n.° 11886 -A/2012, publicado na 2.a série do Diário da República de 6 de setembro de 2012, o n.° 4 com a seguinte redação:



«Artigo 7.° -A - Bolsa de manuais escolares
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — No empréstimo de manuais escolares, quando o agrupamento  de escolas ou escola não agrupada procede à sua distribuição deve ter em consideração:

a) Que a comparticipação para a aquisição de novos manuais só pode ser efetuada depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares.

b) A desvalorização do preço de capa em 30% dos manuais usados.

c) Outros critérios definidos por cada unidade orgânica.»

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Retirados e Colocações Administrativas - Mobilidade Interna e das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Renovação e Retirados - Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento

Mobilidade Interna - ano escolar de 2014/2015









Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015








Concurso "Escola Alerta!" 2014/2015 (12.ª edição)

Descrição: Descrição: logo_INR2013

Exmos. Senhores,
Temos o prazer de informar V. Ex.as que já está aberta a 12ª edição do Concurso “Escola Alerta!”, para o ano letivo de 2014/2015, uma oportunidade para o desenvolvimento de competências de cidadania ativa e para a promoção de uma educação inclusiva.
O Concurso “Escola Alerta!”, desde 2003, tem como objetivo essencial mobilizar a comunidade educativa para a igualdade de oportunidades, a não discriminação e os direitos humanos, em particular os direitos das pessoas com deficiência.
O Concurso é dirigido às escolas dos ensinos básico e secundário do Continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as quais deverão remeter a este Instituto os trabalhos por elas selecionados, havendo lugar à atribuição de prémios nacionais.
Os trabalhos a realizar pelos/as alunos/as, sob a orientação dos/das docentes, deverão ter como referência obrigatória os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, na apresentação de  propostas de solução exequíveis e inovadoras.
O Regulamento e demais documentação de apoio às candidaturas, estão disponíveis no sítio do INR, I.P., http://www.inr.pt, no menu “Programas e Projetos "Escola Alerta!".
A cooperação de V. Ex.as na divulgação, envolvimento e participação das escolas neste Concurso, é um contributo muito importante e prestigiante para os Direitos Humanos.
Por último, temos o prazer de reforçar a divulgação dos trabalhos e escolas premiados na edição do ano passado (2013/2014), bem como as imagens da Festa de entrega de prémios que teve lugar no passado dia 5 de junho de 2014, na Escola Técnica Profissional da Moita:
 
Prémios / Categorias
Categoria 1
(1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico)
Categoria 2
(2.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário)
1.º Prémio
 
Trabalho intitulado "A Arte de Incluir",
Concelho de Cuba, Distrito de Beja.
Concelho de Braga, Distrito de Braga.
2.º Prémio
 
do Centro Escolar do Agrupamento Vertical de Portel.
Concelho de Portel, Distrito de Évora.
 
Concelho da Marinha Grande, Distrito de Leiria.
3.º Prémio
Concelho do Fundão, Distrito de Castelo Branco.
Concelho de Pombal, Distrito de Leiria.
 
Imagens da Festa de entrega de prémios do “Escola Alerta!” 2013/2014, emitidas no passado dia 21 de junho pelo Magazine Consigo.
O Magazine Consigo é emitido ao sábado pelas 11h00 na RTP2, é produzido pela Videomedia e resulta de uma parceria entre a RTP e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.).
Os programas estão disponíveis em www.rtp.pt/magazineconsigo
 
Inteiramente disponíveis para prestar o apoio que entendam necessário, enviamos os nossos melhores cumprimentos.
 
 
O Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Descrição: Descrição: logo_INR2013
Av. Conde de Valbom, 63 | 1069-178 Lisboa

segunda-feira, 8 de setembro de 2014