domingo, 30 de dezembro de 2012

Grupo musical formado por pessoas com Síndrome de Down: Somos la banda Motxila 21 - Videoclip

Para quem acredita e reconhece o trabalho das pessoas com Síndrome de Down como eu, aqui fica esta notícia tão grande:

«La banda Motxila 21 (de la Asociación Síndrome de Down de Navarra) grabó en marzo de 2.012 un videoclip basado en el tema "Somos la Banda Motxila 21", de Enrique Villarreal ("El Drogas"), miembro del grupo compuesto por 12 jovenes con Síndrome de Down y voluntarios/as. El vídeo clip fue dirigido y realizado por Iñaki Alforja y editado por Axier González.
El presente proyecto ha sido financiado con el apoyo de la Comisión Europea».


sábado, 29 de dezembro de 2012

Tese de doutoramento: Educação especial em Portugal no último quarto do século XX

Hoje partilho a tese de doutoramento de Maria Helena Ferreira de Pedro Mesquita, apresentada na Faculdade de Educação - Departamento de Teoria e História da Educação da Universidade de Salamanca.

Título:

Educação especial em Portugal no último quarto do século XX

Autor:
Mesquita, Maria Helena Ferreira de Pedro
Data: 2001
Resumo:
O estudo apresenta-se estruturado em duas partes. Na primeira pretende-se proporcionar uma panorâmica sobre o problema do atendimento/educação dos deficientes em Portugal, assim como da formação de professores para esta área, até à ao final da década de 70. Assim, fez-se referência a dois aspectos fundamentais: - por um lado, analisa-se a origem da Educação Especial em Portugal, destacando a evolução que o atendimento/educação dos deficientes sofreu até à integração escolar, com realce para o ensino de cegos e surdos, a acção do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira e, ainda, o enfoque do papel do Estado nesta matéria, ilustrando estes aspectos através da legislação emitida;- por outro, analisou-se também as origens da formação de professores em Educação Especial em Portugal e condicionantes do seu desenvolvimento, fazendo referência à legislação emitida sobre a criação dos cursos, regulamentos, incidindo a sua análise nas principais instituições onde esta formação se desenrolou. Na segunda parte faz-se referência aos princípios conceptuais e de renovação mais significativos no campo da integração escolar e das necessidades educativas especiais; à modificação e clarificação de conceitos relativos ao deficiente; ao desenvolvimento da integração escolar e às forças e tendências estruturantes que contribuíram para a renovação como o Public Law 94/142, de 1975, Warnock Report, de 1978 e Declaração de Salamanca, de 1994, para, posteriormente, se centrar a análise nas transformações a partir da década de 70, em Portugal. A evolução da integração escolar em Portugal foi comentada em função de três marcos legislativos internos que alteraram profundamente a política educativa da educação de crianças com necessidades educativas especiais: a Lei Nº5/73, conhecida como “Reforma Veiga Simão”; a Lei Nº46/86, Lei de Bases do Sistema Educativo; e o Decreto-Lei Nº319/91, que estabelece o regime educativo especial aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais nas escolas do ensino regular. Fez-se, ainda, referência ao impacto das novas políticas educativas em necessidades educativas especiais na formação de professores. Ilustrou-se essa formação de professores em Educação Especial em Portugal nos últimos 25 anos, através dos documentos legislativos, reflectindo-se sobre os diferentes tipos de formação; sobre o percurso realizado desde a formação especializada à formação inicial, dando-se enfoque às perspectivas e renovações sentidas, assim como à adaptação da formação à realidade. O Estudo termina com conclusões, onde se teceram comentários e recomendações relativos à educação das crianças com necessidades educativas especiais e à formação de professores para o ensino dessas mesmas crianças.
URI: http://hdl.handle.net/10400.11/1506
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Simuladores para contagem do tempo de serviço no escalão com indicação da conclusão do processo de avaliação e dos anos para observação de aulas

Dada a utilidade das aplicações, partilho mais um excelente trabalho dos autores do blogue ad duo:



Dois simuladores para identificar a mudança de escalão:
  • Simulador (José Filipe)
  • Simulador (Heitor Surrador)

    Após alguns dias de colaboração com o José Filipe que criou o simulador que a imagem revela, consegui-se que o mesmo possa ser utilizado para o futuro e desde que as regras atuais se mantenham. Permite identificar a data de mudança de escalão, selecionando, para tal, a data do "descongelamento". Indica o ano escolar de conclusão do processo avaliativo e os anos escolares em que devem/ podem ocorrer a observação de aulas. Previu-se, aqui, também as situações de reposicionamento e de progressão definidas no ECD de 2010.
    O  simulador enviado pelo Heitor Surrador identifica praticamente o mesmo, sendo que a data de descongelamento está predefinida para 1 de janeiro de 2014.

    Fonte: ad duo

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Prova de Exame Nacional de Português para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo

Como é sabido, no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos - Cursos Cientifico-Humanísticos, Cursos Tecnológicos e Cursos Artísticos Especializados) a Prova de Exame Nacional de Português para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo tem por referência o Programa de Português (adaptado para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo), homologado em 2006, e permite avaliar a aprendizagem passível de avaliação numa prova escrita de duração limitada.
 
 
 
Esta adaptação não se substitui ao programa, mas considera as características do público-alvo a que se destina, privilegiando o desenvolvimento das competências nucleares de Expressão Escrita, Leitura e Funcionamento da Língua.

Foram publicadas as informações relativas aos exames nacionais e às provas finais - ano letivo de 2012/2013

Informações-Prova Final e lnformações-Exame - ano letivo 2012/2013

Gabinete de Avaliação Educacional
Encontram-se disponíveis na página da internet do GAVE as informações-prova final e as informações-exame, relativas às provas finais do ensino básico e às provas de exame do ensino secundário, a realizar em 2013.

Consultar os vários documentos:

Ensino básico
Matemática - 42 [pdf]
Matemática - 62 [pdf]
Matemática - 92 [pdf]
Português - 41 [pdf]
Português - 61 [pdf]
Português - 91 [pdf]
Português Língua Não Materna - 63/93 [pdf] (nível A2)
Português Língua Não Materna - 64/94 [pdf] (nível B1)
 
Ensino secundário (as informações-exame das disciplinas trienais e de língua estrangeira serão divulgadas oportunamente)
Alemão - 501 [pdf]
Biologia e Geologia - 702 [pdf]
Desenho A - 706 [pdf]
Economia A - 712 [pdf]
Espanhol - 547 [pdf]
Filosofia - 714 [pdf]
Física e Química A - 715 [pdf]
Francês - 517 [pdf]
Geografia A - 719 [pdf]
Geometria Descritiva A - 708 [pdf]
História A - 623 [pdf]
História B - 723 [pdf]
História da Cultura e das Artes - 724 [pdf]
Inglês - 550 [pdf]
Latim A - 732 [pdf]
Literatura Portuguesa - 734 [pdf]
Matemática A - 635 [pdf]
Matemática Aplicada às Ciências Sociais - 835 [pdf]
Matemática B - 735 [pdf]
Português (Deficiência auditiva severa ou profunda) - 239 [pdf]
Português - 639 [pdf]
Português Língua Não Materna - 739 [pdf] (nível A2)
Português Língua Não Materna - 839 [pdf] (nível B1)
 
Fonte: GAVE

domingo, 23 de dezembro de 2012

Modalidade de Educação Especial - Cabo Verde

A educação especial em Cabo Verde é regulamentada pelo disposto nos artigos 48.º, 49.º e 50.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Decreto-Legislativo nº 2/2010 - Revê as Bases do Sistema Educativo, aprovadas pela Lei nº 103/III/90, de 29 de dezembro, na redação dada pela Lei nº 113/V/99, de 18 de outubro, a saber:
Artigo 48º - Educação Especial
1. Entende-se por educação especial, para os efeitos do presente diploma, a modalidade de educação escolar ministrada preferencialmente em estabelecimentos regulares de ensino a favor de alunos portadores de necessidades educativas especiais.
2. As crianças e jovens portadores de deficiências físicas ou mentais beneficiam de cuidados educativos adequados, cabendo ao Estado a responsabilidade de:
a) Assegurar gradualmente os meios educativos necessários;
b) Definir normas gerais da educação inclusiva nomeadamente nos aspetos técnicos e pedagógicos e apoiar o seu cumprimento e aplicação;
c) Apoiar iniciativas autárquicas e particulares conducentes ao mesmo fim, visando permitir a recuperação e integração sócio-educativa do aluno.
3. No âmbito do disposto no número anterior, à educação especial cabe essencialmente:

a) Proporcionar uma educação adequada às crianças e jovens portadores de deficiência com dificuldades de enquadramento social;
b) Possibilitar o máximo desenvolvimento das capacidades físicas e intelectuais dos portadores de deficiência;
c) Apoiar e esclarecer as famílias nas tarefas que lhes cabem relativamente aos portadores de deficiência, permitindo a estes uma mais fácil inserção no meio sócio-familiar;
d) Apoiar o portador de deficiência com a vista à salvaguarda do equilíbrio emocional;
e) Reduzir as limitações que são determinadas pela deficiência;
f) Preparar o portador de deficiência para a sua integração na vida ativa.


Artigo 49º - Educação para crianças sobredotadas
O Estado providencia ainda no sentido de serem criadas condições especializadas de acolhimento de crianças com superior ritmo de aprendizagem, com o objectivo de permitir o natural desenvolvimento das suas capacidades mentais.

Artigo 50º - Educação para crianças e jovens com necessidades educativas especiais
1. A educação das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, incluindo as derivadas de deficiências, organiza-se segundo métodos específicos de atendimento adaptados às suas características.

2. A integração em classes regulares de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, incluindo as derivadas de deficiência, é promovida tendo em conta as necessidades de atendimento específicas e apoio aos professores, pais ou encarregados de educação.

3. A educação dos alunos com necessidades educativas especiais pode ser desenvolvida em instituições específicas desde que o grau de deficiência ou a sobredotação o justifique.

4. A educação dos alunos com necessidades educativas especiais pode desenvolver-se, para efeitos do cumprimento da escolaridade básica, de acordo com currículos, programas e regime de avaliação adaptados às características do educando.

5. O departamento governamental responsável pela área da Educação, em coordenação com outros sectores estatais, organiza formas adequadas de educação visando a integração social e profissional do educando com necessidades educativas especiais.

Educação Especial - Cabo Verde

 
 
Cabo Verde é como um dos países signatários da política da UNESCO e vem incorporando as orientações sobre a abordagem da Educação Inclusiva, cujo princípio é a flexibilização, (re)adaptação do sistema de ensino, de modo que todas as crianças, inclusive as que apresentam necessidades específicas possam ser escolarizadas no sistema regular.
Considerando o facto que existem em Cabo Verde 13.948 pessoas com alguma deficiência, o que representa 3,2% da população (INE, Censo 2000), o Ministério da Educação paulatinamente vem criando condições para que a Educação Inclusiva seja materializada no país.
 
 
 
 
 
 
A organização dos serviços do MED na linha da Educação Inclusiva: A Lei Orgânica do Ministério da Educação (art. 16) incumbe a Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário (DGEBS) e a Direcção da Educação Pré-escolar e Básica a responsabilidade de promover a integração sócio-educativa das crianças com NEE.
Em termos de organização/gestão de serviços, criou-se, a nível da DGEBS, o Sector da Educação Especial que, actualmente é composta 05 técnicos, a saber: 01 psicóloga com especialização em Educação Especial, 01 sociólogo, cego e com vasta experiência na área da deficiência visual; 01 técnico superior em Educação Especial; 01 professora do EBI com estágio em Língua Gestual Portuguesa e 01 mestre em Ciências da Educação/Educação Especial.
Funções do Sector da Educação Especial: Este sector, em princípio, tem por função promover acções que permitam criar condições para se garantir que a escolarização das crianças/adolescentes com deficiências seja uma realidade. Portanto, cabe ao sector da Educação Especial promover a integração das crianças com NEE no sistema regular de ensino.
As actividades do sector da Educação Especial são, por um lado, de natureza específica a área das NEE, nomeadamente as necessidades que decorrem das deficiências e, de outro, transversais aos diferentes níveis de ensino, concretamente o Pré-escolar, Básico e Secundário.7
 
Consulte também as seguintes informações:
Fonte: http://www.minedu.gov.cv/

sábado, 22 de dezembro de 2012

Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência

 
O que é e quais as condições para ter direito?
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.
 
Qual a duração e o valor a receber?
A bonificação por deficiência é atribuída até à idade de 24 anos caso se mantenham todas as condições que deram origem à sua atribuição. O direito a receber a prestação inicia-se a partir do mês seguinte:
  • Àquele que em que se verificou o facto determinante da concessão, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir daquele facto
  • Ao da apresentação do requerimento, se este for entregue após o prazo de 6 meses referido anteriormente.
 
O que fazer para obter?
Através de requerimento, Mod. RP5034-DGSS, apresentado nos serviços da segurança conjuntamente com o requerimento de abono de família para crianças e jovens, Mod. RP5045-DGSS se já existir a situação de deficiência.
 

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial -Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial - Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos

O que é e quais as condições para ter direito?
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com crianças e jovens com deficiência, dos encargos resultantes de medidas específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados, ou o apoio educativo específico fora do estabelecimento.

Qual a duração e o valor a receber?
O subsídio é pago durante o ano letivo e enquanto estiver a frequentar o estabelecimento de ensino ou a receber o apoio individual por professor especializado.
O montante varia de acordo com: a mensalidade do estabelecimento, o rendimento do agregado familiar, o número de pessoas do agregado familiar e as despesas com a habitação.
 
O que fazer para obter?
Através da apresentação do requerimento, Mod. RP5020-DGSS:
  • nos serviços da Segurança Social
  • no mês anterior ao do início do ano letivo, no caso de frequência de estabelecimento, ou
  • no decurso do ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência ou do conhecimento da existência de vaga ou outro motivo atendível.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Tese de doutoramento: as TIC na educação de alunos com necessidades educativas especiais: proposta de um programa de formação para o ensino básico

Hoje partilho a tese de doutoramento, com o título: «As TIC na educação de alunos com necessidades educativas especiais: proposta de um programa de formação para o ensino básico, de Jaime Emanuel Moreira Ribeiro da Universidade de Aveiro.

Título:
As TIC na educação de alunos com necessidades educativas especiais: proposta de um programa de formação para o ensino básico
Autor:
Orientador:
 
 
Publicação: 
2012
 
Editor:
 
Universidade de Aveiro
Resumo:
Este trabalho visa investigar e desenhar uma proposta de um programa de formação contínua focalizado na utilização das TIC na Educação de Alunos com NEE, dirigido a Docentes de Educação Especial e a Coordenadores PTE, considerando que estes dois grupos profissionais podem desempenhar um papel preponderante na promoção de uma escola verdadeiramente inclusiva da qual a utilização de tecnologias com populações especiais é uma adjuvante. A facilitação do Acesso e Participação por meio das tecnologias carece de profissionais capacitados e cientes do potencial destas tecnologias, pelo que a formação obtida é um fator decisivo no balancear entre necessidades e competências. Para tal, e no enquadramento teórico, procurámos contextualizar o modo como se processa a educação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais e todas as determinantes neste processo. A identificação do estado da arte da utilização das TIC na educação de todos os alunos é igualmente abordada de modo a estabelecer relações da sua utilização com os alunos que se desviam dos padrões usuais de Aprendizagem. Procurámos, igualmente, discriminar de que modo se processa a formação de professores no contexto nacional e qual o seu impacto para o estabelecimento de uma escola inclusiva. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se um estudo descritivoexploratório, com o propósito de identificar as competências e necessidades das populações envolvidas, que se materializou num survey (inquérito) nacional por questionário para levantamento de necessidades de formação, seguindo-se um estudo de caso, no qual foi implementada uma ação de formação com base nos resultados obtidos. Para o estudo de caso foram utilizados três momentos de autoavaliação que, conjugados com a avaliação dos formandos e a avaliação da formação, nos permitiram especificar um modelo de formação. Este, e com base nos resultados alcançados, perspetiva o suporte efetivo das TIC à prática pedagógica que melhor se adequa às necessidades de formação teórica, conceptual, prática e atitudinal dos Docentes de Educação Especial (DAE) e/ou Docentes de Apoios Educativos e Coordenadores TIC que apoiam alunos com Necessidades Educativas Especiais.
 
Descrição:
Doutoramento em Multimédia em Educação
 
 
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Contratação de docentes / formadores 2013-2015

LogotipoAbertura de concurso de contratação de docentes e formadores pelo IEFP, I.P.

Prazo de candidaturas entre 19 e 21 de dezembro de 2012 - mais de 900 vagas
 


 
 
 
As candidaturas são formalizadas através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE do Ministério da Educação e Ciência, onde deve registar-se previamente: https://sigrhe.dgae.mec.pt/ 
 
Para efeitos de apresentação de candidatura ser consultado o Guia de Orientações disponível no site do IEFP, em http://www.iefp.pt/concursos/Paginas/Concursos.aspx.

Todas as dúvidas sobre este processo devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: concursoiefp2012@iefp.pt.
Para obter informação sobre grupos de docência/recrutamento, consulte o site da DGAE em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/profissional


domingo, 16 de dezembro de 2012

Ensino Básico Vocacional em Portugal: apresentação pública do Projeto

No dia 14 de dezembro do corrente mês, na Marinha Grande, o Prof. Ramiro Marques acompanhou a apresentação pública do Projeto Ensino Básico Vocacional.
Segundo o referido professor, o Projeto de Ensino Básico Vocacional, no ano letivo 2012/2013, abrange 13 escolas num total de 271 alunos. São 4 escolas privadas e 9 públicas: 3 escolas na DREN; 2 escolas na DREC, 4 escolas na DRELVT; 2 escolas na DREA; 2 escolas na DREALG.
Jovens com duas retenções no mesmo ciclo ou com três retenções em ciclos diferentes ou jovens a partir dos 13 anos de idade que manifestem insatisfação com o ensino regular. O encaminhamento é feito após processo de avaliação vocacional a cargo do psicólogo escolar. O acesso é opcional e exige o acordo dos Encarregados de Educação.
Qual é a matriz curricular? A formação é organizada por módulos. Cada módulo é uma sequência de ensino com duração compreendida entre as 21 e as 45 horas.
Componente geral: português (5 tempos); inglês (3 tempos); matemática (5 tempos); educação física (3 tempos. Total de 16 tempos (40% da carga horária global). As escolas podem: Integrar os alunos em turmas regulares nas disciplinas da componente geral. Os programas são os mesmos do ensino regular. Fazer coadjuvação com par pedagógico sempre que exista elevada diversidade de domínio dos pré-requisitos. Criar grupos de homogeneidade relativa.
Componente complementar: Ciências Sociais (história e geografia), Ciências do Ambiente (ciências naturais e físico-química). Eventualmente uma segunda língua estrangeira. Nenhuma unidade curricular pode ter menos de 2 tempos letivos. Total de 8 tempos (20% da carga horária global). A estruturação da componente complementar deve servir a componente vocacional.
Componente vocacional: Ocupa 40% da carga letiva: 16 tempos semanais. Ofícios: Artes; Comércio; Cartografia; Desporto; Informática; Tecnologias (eletricista, serralheiro, mecânico, cozinheiro, talhante, hortelão, jardineiro, etc.); saúde (massagista, socorrismo, etc.), secretariado (telefonista, rececionista, etc.). É feita uma sensibilização aos 3 ofícios durante cada ano sempre que possível em contexto de empresa.
Qual é o número de alunos por turma e parceria com empresas? Número mínimo: 22 alunos. Número máximo: 24 alunos. Cada escola estabelece parcerias com empresas de modo a tornar possível a prática simulada de 2 a 3 semanas por cada trimestre. As práticas simuladas/estágios ocupam 210 horas anuais. As escolas têm autonomia para estruturar e concretizar as práticas simuladas.
Fonte: Profblog

sábado, 15 de dezembro de 2012

Proposta de alteração ao Regime Jurídico da Educação Especial em Portugal

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou no dia 14-12-2012 um Projecto de Lei para alterar o atual Regime Jurídico da Educação Especial em Portugal (DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro).
 
 
Consulte o Projeto de Lei 324/XII- Regime Jurídico da Educação Especial. [formato DOC] 
[formato PDF]
 
Apresentação de diapositivos
Numa primeira leitura, este projeto de Lei tem como novidade o âmbito do ensino profissional e do ensino superior público.
 
 
 
 
Procura também num só diploma concentrar os objectivos e conceitos da educação especial na educação pré-escolar, no ensino básico e secundário, no ensino superior e nas instituições de educação especial com paralelismo pedagógico.

«Artigo 1.º - Âmbito e objetivos
1 – A presente lei define os apoios especializados destinados aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE), que frequentam estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino secundário, do ensino profissional e do ensino superior público, bem como a intervenção precoce na infância e as instituições de educação especial com paralelismo pedagógico e regula o seu funcionamento, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, em conformidade com os documentos internacionais».

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com um CEI (Currículo Específico Individual)

Já demos conta neste blogue, que com a publicação do despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, a avaliação sumativa dos alunos com NEE, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI), foi alterada e passa a expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

No sentido de prestarmos apoio no âmbito da Educação Especial, apresentamos 2 exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com CEI:

a) No 2.º e 3. ciclos do ensino básico e ensino secundário;


b) No 1.º ciclo do ensino básico.

Nota: os exemplos dados não têm um caráter vinculativo.

Publicação da dissertação de mestrado - Transição da escola para a vida adulta: experiências de aprendizagem integrada

A partir de hoje, partilharei um conjunto de dissertações de mestrado e teses de doutoramento, realizadas no âmbito da Educação Especial e disponíveis para consulta em vários repositórios institucionais portugueses e estrangeiros.

Autores:
Alves, Francisco José Pires
Palavras chave:
Educação especial
Deficiência mental
Escola inclusiva
Plano individual de transição
Transição da vida activa
Aprendizagem integrada
Data de
2009
Citação:
Alves, F. J. P. (2009). Transição da escola para a vida adulta: experiências de aprendizagem integrada. Dissertação de Mestrado em Educação Especial.
Abstract:
Baseado principalmente na literatura europeia, o trabalho narra o desenvolvimento da Transição da Vida Adulta (TVA) nas últimas duas décadas, mas também procurámos avaliar os sentimentos dos principais intervenientes no processo da TVA para com a inclusão escolar e a própria TVA. A este propósito, procurámos deslindar as principais modificações ocorridas na conceptualização da TVA e na inclusão dos alunos com NEE, nas escolas públicas nacionais do ensino regular. Atender às necessidades e potencialidades dos alunos com DM conduz a adequações curriculares, seja na sua constituição ou na forma como é desenvolvido o currículo e na formação de quem o aplica, ou seja, a comunidade educativa. Nesta perspectiva, a inclusão exige a mudança nos estabelecimentos de ensino, do qual se defende a inserção de alunos com NEE no ensino regular. Compete, neste caso, às escolas adaptarem-se às características individuais dos alunos, o que pode levar consubstancialmente à ruptura com o modelo tradicional de ensino. No processo actual de reorganização do ensino e da forma de ensinar, as escolas podem encontrar dificuldades na inclusão escolar dos alunos com DM, a começar pela edificação dos seus PEI até à execução dos seus PIT. Desde o ano lectivo 2007/2008, a TVA constituiu-se um imperativo legal no apoio especializado aos jovens com DM, a integrar forçosamente no serviço oficial dos estabelecimentos de ensino nacionais. A partir da década de 90 do séc. passado, a temática da TVA começou a ganhar algum interesse no debate internacional. Nesse mesmo período iniciaram-se as primeiras experiências de aprendizagem integrada, em várias escolas do nosso País, entre elas, o estabelecimento de ensino patente na nossa investigação (Agrupamento de Escolas Deu-la-Deu Martins / Monção).
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Perguntas frequentes sobre Avaliação do Desempenho Docente (2012-2013)

Na página da internet do SPN podemos encontrar o documento divulgado pela DGAE com FAQ - perguntas frequentes sobre Avaliação do Desempenho Docente (2012).
 
Algumas FAQS:
1. Esta legislação aplica-se a todos os docentes, sejam eles dos quadros ou contratados?
De acordo com o artigo 2º, "O disposto no presente diploma aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos legalmente estabelecidos.
2. Qual a periodicidade da avaliação para os docentes dos quadros?
O artigo 5º do diploma é muito claro quando (ponto1) refere que "os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente", isto é, para os efetivos, a ADD coincide com a duração de cada um dos escalões.
O processo de ADD, para os docentes dos quadros, tem que "ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.
Para este efeito, serão avaliados os docentes que "tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação. Os docentes que não preencherem o requisito de tempo mínimo previsto no número anterior podem requerer a ponderação curricular para efeitos de avaliação, até ao final do ciclo avaliativo."
3. Qual é a periodicidade da avaliação para os docentes contratados?
No caso dos docentes contratados, "o ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
Quando o limite mínimo referido no número anterior resultar da celebração de mais do que um contrato a termo, a avaliação será realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
Se os contratos referidos no número anterior terminarem na mesma data, cabe ao docente optar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada que efectua a sua avaliação.
Para os docentes em período probatório "o ciclo de avaliação dos docentescorresponde ao ano escolar coincidente com esse período."
4. Mas em que casos é obrigatória a observação de aulas?
O artigo 18º refere-se explicitamente a esta questão: 2 — A observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
Para todos os docentes não incluídos nas 4 alíneas acima referidas só terão aulas assistidas se o desejarem!
 
 
Para saber mais informações sobre legislação da ADD - clique aqui!
 
 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Governo prepara-se para aumentar carga letiva dos professores

O Governo prepara-se para alargar a carga horária lectiva dos professores que estão nos quadros da Função Pública, no âmbito do aumento do horário semanal de trabalho dos funcionários públicos da reforma do Estado, apurou o Diário Económico. O objectivo passa por aumentar o número de horas de aulas deste grupo de professores dos quadros (cerca de 120 mil), reduzindo assim o número de docentes contratados. Ao mesmo tempo, o número de docentes com horário zero (professores sem turma atribuída) pode disparar.

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, manifestou, em Novembro, a intenção de rever a organização e tempo de trabalho na Administração Pública, à qual os professores não deverão ficar isentos. A intenção já foi confirmada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, na última reunião com os sindicatos, na passada quinta-feira. "O tema da organização e duração do tempo de trabalho é um tema que o Governo quer discutir com os sindicatos. O Governo está a reflectir sobre essa matéria e há o compromisso de até Fevereiro apresentar dados ou potenciais acções da reforma do Estado", disse o governante à saída do encontro.
 
Os sindicatos estimam que aumento do horário em cinco horas de trabalho semanais leve à redução de 15 mil docentes.
 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Avaliação sumativa dos alunos com NEE do ensino básico, que frequentam a sua escolaridade com um CEI (Currículo Específico Individual).

Com a publicação do  despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, que regulamenta a avaliação do ensino básico, a avaliação sumativa dos alunos com NEE, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI) foi alterada e passa a expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

 (...) Artigo 8.º - Formalização da avaliação sumativa interna (...)
 
Artigo 10 - A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, expressa -se numa menção qualitativa de
Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno
.

Em face do exposto, todos os profissionais, incluindo as famílias, envolvidos no processo de ensino-aprendizagem dos alunos com CEI (do 1.º ao 9.º ano de escolaridade) deverão ter em conta a regulamentação anterior, que será aplicada já na avaliação sumativa final deste 1.º período letivo.
Desse modo, os agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas deverão elaborar e aprovar um documento para proceder à apreciação descritiva sobre a evolução do aluno com CEI nas áreas curriculares não disciplinares e áreas curriculares que fazem parte da estrutura curricular comum e nas áreas currículares específicas do CEI.





 

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Publicado o novo diploma que regula a avaliação no ensino básico

Artigo 1.º - Objeto
a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como os seus efeitos;
b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.

Atenção: O presente despacho normativo revogou o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, na sua redação atual, e o Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de novembro.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Choro do bebé aos 6 meses pode ajudar a diagnosticar autismo


 Os investigadores gravaram o choro de 39 crianças de 6 meses de idade, das quais 21 estavam em risco para autismo porque tinham um irmão mais velho com a condição. Os outros eram bebés saudáveis, sem histórico familiar de autismo.

Uma análise assistida por computador mostrou que o choro dos bebés em situação de risco elevado para o autismo eram mais elevados e agudos do que os bebés que não corriam risco da doença.
Segundo o líder da pesquisa, Stephen Sheinkopf, este resultado só foi verdadeiro quando o choro foi causado pela dor, como quando um bebé caiu e bateu com a cabeça.

No entanto, os investigadores ressaltam que as diferenças de choro dos bebés autistas "provavelmente não poderiam ser detectadas pela maioria das pessoas utilizando somente os seus ouvidos".

No momento em que as crianças do estudo fizeram três anos de idade, três delas foram diagnosticadas com autismo. Enquanto bebés, estas três crianças tinham choro que estava entre os mais altos e agudos e que soava mais tenso.

As descobertas sugerem que o choro dos bebés de 6 meses pode ser usado, juntamente com outros factores, para determinar o risco de um bebé ter autismo.
Se confirmada em estudos futuros, a descoberta pode permitir aos investigadores identificar crianças com risco da doença muito antes dos problemas de comportamento típicos se tornarem aparentes.
Estudos anteriores sugeriram que com um ano de idade, as crianças com autismo produzem sons e gritos que atípicos, mas esta pesquisa é a primeira a avaliar os bebés a partir dos seis meses.
A equipa ressalta que mais estudos são necessários para confirmar os resultados.
O trabalho foi publicado na revista Autism Research.
 

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Petição do grupo professores contratados Em Defesa da Educação Especial

Por me ter sido pedido para publicar, partilho o apelo e mensagem do grupo professores contratados em Defesa da Educação Especial

"Boa tarde,
o grupo professores contratados Em Defesa da Educação Especial, vêm por este meio apelar à vossa atenção para o atentado contra estes três grupos de recrutamento, nomeadamente, 910, 920 e 930.

1) A prioridade do tempo de serviço efetivo na educação especial potencializa a qualidade de educação nestes grupos de recrutamento;

2) Somos os únicos grupos de recrutamento que exigem uma formação base profissionalizada acrescida de uma formação especializada;

3) É legítimo que todos os docentes que têm formação especializada na educação especial possam concorrer a estes grupos de recrutamento, no entanto, não é legítimo que os professores especializados com experiência na educação especial e com formação contínua sejam preteridos por quem não tem experiência nestes mesmos grupos;

4) O número de candidatos aos grupos de recrutamento de educação especial aumentou exponencialmente nos últimos dois anos, devido à redução de vagas nos diversos grupos de recrutamento do ensino regular, assim como, às facilidades na obtenção das especializações, uma vez que, atualmente há formações especializadas reconhecidas e acreditadas pelo ministério da educação desde os três meses em e-learning até dois anos curriculares e com entrega de tese.
(...)
Por fim, apelamos para a vossa urgente mobilização para a divulgação da petição pública on-line Pela Defesa de Prioridades no Concurso de Docentes de Educação Especial. http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N30935

Com os melhores cumprimentos,
João Lino Silva"
 
 
Segue em anexo o documento da proposta de prioridades para os Grupos de recrutamento de Educação Especial, bem como, as duas Newsletter emitidas até ao momento.
 
Proposta de Prioridades.pdfProposta de Prioridades.pdf
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NEWSLETTER Nº 1.pdfNEWSLETTER Nº 1.pdf
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NEWSLETTER Nº 2.pdfNEWSLETTER Nº 2.pdf
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