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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

A reforma da educação especial em Portugal. Será?

Na sequência do que já tinha sido anunciado pelo MEC, foi criado um Grupo de Trabalho envolvendo também elementos da Segurança Social que no prazo de três meses deverá apresentar propostas de revisão da legislação relativa à Educação Especial. Para este trabalho o MEC refere a intenção de proceder a um estudo alargado bem como à audição de instituições e especialistas.

Aguardemos pois. Entretanto algumas notas.
Desde logo, creio que, independentemente das mudanças legais que de há muito defendo neste universo, muitos dos problemas actualmente sentidos, este ano lectivo tem sido particularmente difícil, não relevam directamente das insuficiências ou problemas de legislação, mas das decisões políticas que estão para além da própria legislação, como o corte de professores, técnicos e funcionários, a colocação de mais alunos com NEE numa turma do que a legislação determina ou o não respeito pelo que também está legalmente determinado em matéria de redução de alunos por turma quando existem alunos com NEE. A questão da legislação, para além da sua qualidade, implica, evidentemente, o seu cumprimento. Talvez o MEC tenha de reformular o seu entendimento sobre o que é uma lei.
Recordo ainda que o OGE para 2014 para a Educação contempla menos perto de 20 milhões de euros considerando o MEC e a Segurança Social, mais uma vez não e um problema de legislação é de decisão política.
Relembro que em Julho de 2013 foi conhecido o Relatório da Inspecção-geral da Educação e Ciência, Educação Especial: Respostas Educativas, respeitante ao ano 2011/2012.
A avaliação envolveu 97 agrupamentos e escolas nas quais existiam 3489 turmas com alunos com necessidades educativas especiais integrados e apenas metade tinham a redução de alunos prevista na lei. Nada de estranho, como é sabido, o Ministro Nuno Crato acredita que turmas grandes favorecem o sucesso educativo, mesmo o de alunos com necessidades especiais.
No mesmo Relatório identificavam-se alguns constrangimentos, alunos cegos ou com baixa visão sem acompanhamento adequado ou mesmo sem ensino de braille ou de orientação e treino de mobilidade, escolas que recebem alunos surdos sem ensino de Língua Gestual Portuguesa ou sem intérprete, a maioria das escolas não estrutura programas de transição para chamada vida activa, pós-escolar, não promovendo eficazmente projectos de integração social que seriam desenvolvidos em parceria com outras instituições. Este facto, que não me surpreende, lamentavelmente, decorre de um dos equívocos estabelecidos nos últimos anos neste universo, as Parcerias Público Privadas para a inclusão. O Relatório refere ainda a insuficiência de professores, técnicos e intérpretes para o número de alunos com necessidades especiais a frequentar as escolas analisada.
O ano de 2012/13 desenvolveu-se nos mesmos parâmetros e o ano lectivo em curso foi catastrófico no seu início e continua com enormes problemas, falta de respostas, professores, funcionários, transportes, técnicos, desrespeito pelos próprios normativos relativos o número de alunos por turma, quer no que respeita aos alunos com NEE quer no que respeita aos seus colegas, etc.
É também verdade que, sempre o afirmei, que com base num incompetente normativo que carece de urgente revisão, o lamentável Decreto-Lei 3/2008, temos milhares de crianças com necessidades de apoio educativo e que estão abandonadas e "entregadas" em vez de integradas, pese o empenho de muitos profissionais dedicados. Este cenário acontece muito por força do que o Relatório da IGE aponta, falta de formação, de recursos e de estratégias concertadas e consistentes de acolhimento das diferenças dos miúdos diferentes, mais diferentes.
Também tenho a convicção e o conhecimento de que esta legislação inibe, em muitas circunstâncias, a prestação de apoios a crianças que deles necessitam, quer por via da gestão de recursos impondo taxas de prevalência de problemas fixadas administrativamente e sem qualquer correspondência com a realidade, quer pelos modelos de organização de respostas que impõe.
A minha reserva, confesso, é que conhecendo nós o que tem sido a prática “reformista” do MEC, a revisão da legislação possa não se realizar no sentido mais adequado, temos muitos exemplos, a reforma curricular é apenas um deles.
A forma como está, em muitas situações, a ser colocada em prática a extensão da escolaridade obrigatória até aos 18 anos para muitos alunos com necessidades especiais é também pouco aceitável em termo de educação inclusiva, qualidade e respeito pelos direitos dos miúdos e famílias.
Entendo também que a prestação de serviços educativos, na área da psicologia por exemplo, em "outsourcing" ou as parcerias estabelecidas com as instituições assentam num enorme equívoco que os cortes orçamentais tornaram evidentes as dificuldades e o desajustamento do modelo escolhido, que na altura designei como um logro criado junto das instituições privadas que intervinham na área da educação especial e ao qual, por razões também económicas e de sobrevivência, tiveram de aderir.
É este, do meu ponto de vista, um retrato possível e breve do universo que vai estar em análise nos próximos três meses. Esperemos os resultados dessa análise e as propostas decorrentes. Gostava de ser optimista, mas …

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Documentos orientadores da prática pedagógica no âmbito da educação especial


O blogue NavegadoresEEntendidos, partilha diversos documentos orientadores da prática pedagógica. Segundo os seus autores, os exemplos apresentados foram elaborados a partir da sua experiência e recolhidos junto de outros educadores de infância e professores, que desenvolvem atividades junto de crianças com Necessidades Educativas Especiais.
 
Aceda aos documentos:

Etapas do processo de avaliação / Intervenção nas NEE - Documento que explica as etapas de intervenção em NEE, desde quem e como se sinaliza até à operacionalização da avaliação, elaboração de documentos e organização da intervenção educativa.

Operacionalização do processo de avaliação e intervenção nas NEE (esquema) - Documento sucinto do anterior.

CIF versão completa

CIF-CJ versão para crianças e jovens

Checklist geral

Checklist docentes - Documento orientador para o preenchimento da checklist pelos docentes, com indicações para cada item a avaliar.

Ficha de sinalização/Pedido de avaliação especializada - Documento original.

Relatório técnico-pedagógico - Documento original, surge após a realização da avaliação especializada.

Projeto Educativo Individual (PEI) - Documento original, realizado após o relatório técnico-pedagógico, num período nunca superior a três meses, onde estão explícitas todas as repostas educativas de que o aluno irá usufruir. Desde que não ocorram alterações, cada PEI deve ser revisto de três em três anos ou desde que haja uma mudança de ciclo.

Relatório circunstanciado (de acompanhamento ao PEI) - Documento original, realizado no final de cada ano letivo para avaliar a eficácia das respostas educativas implementadas, segundo o PEI.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Várias notícias sobre a degradação da educação especial nas escolas públicas

Degradación
As escolas do ensino público estão quase sem condições para administrar o mínimo necessário a várias crianças / alunos com NEE.
Alguns encarregados de educação / pais estão fartos de tanta injustiça, indiferença e desigualdade, reclamam os seus direitos nas ruas, e são poucos aqueles que, com muito esforço, ultrapassam a situação pagando a escolas de educação especial particulares.
A tratarem assim as nossas crianças / alunos com NEE, Portugal está entregue a pessoas sem palavras, gente que há muito perdeu a vergonha! Prova disto tudo é o conjunto de notícias que a seguir se apresentam:

1 - Crianças de ensino especial sem condições. "É um retrocesso brutal";
 
 

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Tomada de posição da ANDEE- Pró Inclusão, face ao insuficien​te nº de professore​s de Educação Especial colocados nas escolas

Têm chegado à Pró- Inclusão- Associação Nacional de Docentes de Educação Especial, numerosas manifestações de preocupação pelo atraso e ausência de colocação de Professores de Educação Especial, no início deste ano letivo de 2013/2014.
A Associação Nacional de Docentes de Educação Especial está consciente de que este processo não se encontra ainda concluído, mas deseja desde já manifestar as seguintes preocupações:

 1- A tão falada diminuição de alunos não afeta significativamente o contingente de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE). Assim, qualquer diminuição do número de professores que assegure o apoio a estes alunos repercutir-se-á seriamente na qualidade educativa;

2- O número de professores efetivos nos quadros de Educação Especial não é, de forma alguma o necessário, e menos o suficiente, para responder às necessidades de apoio que os alunos com NEE apresentam. Desta forma, é imprescindível que sejam colocados, no presente ano letivo, pelo menos o mesmo número de professores que foram colocados no ano letivo anterior;

3- O Estado Português está comprometido com a política de Inclusão Educativa. Pensamos que a crise em que o país se encontra mergulhado tem consequências mais gravosas para as camadas da população que mais precisam de Educação. Assim, a Associação Nacional de Docentes de Educação Especial rejeita que sejam os alunos que mais precisam de apoio educativo, aqueles que venham a ser alvo de cortes do Sistema Educativo que inviabilizarão a sua participação, sucesso e inclusão na vida comunitária.

12 de setembro de 2013

A Direção da Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

Fonte: via email

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Educação Especial: Respostas Educativas 2011-2012 - Relatório da IGE


Educação Especial: Respostas Educativas 2011-2012 - Relatório da IGE

A criação, no ano transato, de uma atividade de acompanhamento direcionada para esta modalidade especial de educação escolar correspondeu a uma vontade da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) para, atentas as suas atribuições, assegurar a qualidade das respostas educativas proporcionadas pela Educação Especial e zelar pela equidade e pela salvaguarda dos legítimos interesses das crianças e jovens e das suas famílias, designadamente o direito à educação e à não discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de saúde. Neste último caso, assumem particular relevância as competências em sede contraordenacional atribuídas ao Inspetor-Geral da Educação e Ciência, visando a proteção jurídica das crianças e alunos portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais (NEE) de caráter permanente bem como o sancionamento das infrações cometidas neste domínio (Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro)Organização do Ano Letivo (OAL)e Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário, desenvolvidas pela IGEC, que abordam determinados aspetos de ordem organizativa relativos à Educação Especial.

A atividade Educação Especial – Respostas Educativas integrou o Programa Acompanhamento do Plano de Atividades para 2012 da então IGE e focalizou-se em três áreas:

i) capacitação das escolas para uma organização, gestão e ação educativa eficazes;

ii) conhecimento e regulação do funcionamento da educação especial;

iii) inclusão e participação escolar e social dos alunos com necessidades educativas especiais.
 
 
 

terça-feira, 11 de junho de 2013

Dados Estatísticos da Educação Especial em Portugal - Ano letivo 2012/2013

Dados Estatísticos sobre Educação Especial


estatisticasindicadores

Em finais de 2009 foram publicados os resultados do Plano de Ação 2005-2009 numa brochura intitulada «Educação Inclusiva – da retórica à prática» a qual faz um balanço sintético sobre a implementação das medidas de política inclusiva, que inclui alguns indicadores estatísticos pertinentes.
Estatísticas globais da Educação poderão ser consultadas na página Web do GEPE.
A IGE publicou em Dezembro de 2011 um relatório intitulado Educação Especial - Respostas Educativas.
 

segunda-feira, 27 de maio de 2013

III Feira de Educação Especial - 31 de maio de 2013

A Feira de Educação Especial tem como objetivo primordial a divulgação das entidades que desenvolvem trabalho e apoiam crianças e jovens com necessidades educativas especiais e suas famílias.

 
 
 
Local: Jardim Vasco da Gama, Belém.

Horário: 10.00 h - 18.30 h.

quarta-feira, 20 de março de 2013

TRANSFERÊNCIA DE DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA A MADEIRA

pizarra digital educacion especialO Ministério da Educação e Ciência e a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira assinaram um acordo de cooperação que visa o desenvolvimento dos mecanismos que permitam que docentes dos grupos de recrutamento de Educação Especial do Continente possam ser candidatos, por transferência, à rede de escolas da Madeira, assim como os docentes da Madeira serem opositores aos concursos que visam a transferência para a rede de escolas do Continente.

O acordo foi assinado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, e pelo Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos da Madeira, Jaime Freitas, na sequência de uma reunião entre ambos realizada esta manhã nas instalações do Ministério da Educação e Ciência, em Lisboa.

As duas partes comprometeram-se a concluir a criação das condições necessárias para o cumprimento do acordado até ao final do mês e estipularam ainda que os efeitos decorrentes se verifiquem nos próximos concursos a realizar.

O mesmo protocolo está também já acordado com o Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura da Região Autónoma dos Açores, Luiz Fagundes Duarte.
 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Montes de documentos no âmbito da Educação Especial





Um sítio da internet a não perder! O portal da internet do Agrupamento de Escolas do Real partilha vários documentos para consulta no âmbito da Educação Especial.

Destacam-se os seguintes:

Formulários:
DocumentoReferência
Formulário de ReferenciaçãoDescarregar Documento
Relatório Técnico-PedagógicoDescarregar Documento
ChecklistDescarregar Documento
Roteiro de AvaliaçãoDescarregar Documento
Programa Educativo Individual (PEI)Descarregar Documento
Plano Individual de Transição (PIT)Descarregar Documento
Relatório CircunstanciadoDescarregar Documento
indent1Documentação de apoio à prática:

DocumentoReferência
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)Descarregar Documento
CIF - Versão crianças e jovensDescarregar Documento
Guia orientador de aplicação da CIFDescarregar Documento
CIF - Biblioteca de ilustrações (castelhano)Ligação a página externa
Fonte: http://aereal.edu.pt/

sábado, 15 de dezembro de 2012

Proposta de alteração ao Regime Jurídico da Educação Especial em Portugal

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou no dia 14-12-2012 um Projecto de Lei para alterar o atual Regime Jurídico da Educação Especial em Portugal (DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro).
 
 
Consulte o Projeto de Lei 324/XII- Regime Jurídico da Educação Especial. [formato DOC] 
[formato PDF]
 
Apresentação de diapositivos
Numa primeira leitura, este projeto de Lei tem como novidade o âmbito do ensino profissional e do ensino superior público.
 
 
 
 
Procura também num só diploma concentrar os objectivos e conceitos da educação especial na educação pré-escolar, no ensino básico e secundário, no ensino superior e nas instituições de educação especial com paralelismo pedagógico.

«Artigo 1.º - Âmbito e objetivos
1 – A presente lei define os apoios especializados destinados aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE), que frequentam estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino secundário, do ensino profissional e do ensino superior público, bem como a intervenção precoce na infância e as instituições de educação especial com paralelismo pedagógico e regula o seu funcionamento, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, em conformidade com os documentos internacionais».

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Avaliação sumativa dos alunos com NEE do ensino básico, que frequentam a sua escolaridade com um CEI (Currículo Específico Individual).

Com a publicação do  despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, que regulamenta a avaliação do ensino básico, a avaliação sumativa dos alunos com NEE, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI) foi alterada e passa a expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

 (...) Artigo 8.º - Formalização da avaliação sumativa interna (...)
 
Artigo 10 - A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, expressa -se numa menção qualitativa de
Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno
.

Em face do exposto, todos os profissionais, incluindo as famílias, envolvidos no processo de ensino-aprendizagem dos alunos com CEI (do 1.º ao 9.º ano de escolaridade) deverão ter em conta a regulamentação anterior, que será aplicada já na avaliação sumativa final deste 1.º período letivo.
Desse modo, os agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas deverão elaborar e aprovar um documento para proceder à apreciação descritiva sobre a evolução do aluno com CEI nas áreas curriculares não disciplinares e áreas curriculares que fazem parte da estrutura curricular comum e nas áreas currículares específicas do CEI.





 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Lançamento da obra “Programa de Treino de Competências Funcionais para alunos com Necessidades Educativas Especiais"

Por solicitação da Daniela Pires, responsável da Livraria & Editora ICN PsicoSoma, divulgo no blogue informação sobre o lançamento da obra “Programa de Treino de Competências Funcionais para alunos com Necessidades Educativas Especiais", cujas autoras são colegas nossas, ou seja, duas professoras de educação especial, Ana Beja e Maria João Miranda.

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O livro tem como principal objetivo proporcionar aos alunos com necessidades educativas especiais um conjunto de atividades promotoras da aprendizagem e treino funcional, uma vez que apresenta um leque diversificado e útil para a preparação e a inclusão na vida ativa destes jove







                                 Segue em baixo a ficha técnica da obra de modo a conhecer melhor a mesma.





 



Programa Treino NEE.pdf   732K Visualizar Transferência

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Propostas da FENPROF para reorganização da Educação Especial, de forma a responder adequadamente às necessidades do sistema, da escola e dos alunos

Propostas da FENPROF para reorganização da Educação Especial:
 
I. DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1 – FORMAÇÃO

Formação Inicial:
Os currículos dos cursos de formação para a docência, independentemente do grupo de recrutamento a que se destinam, devem integrar conteúdos sobre necessidades educativas especiais.

Formação especializada:
Quem pretenda ser docente de Educação Especial deverá possuir formação adequada (formação profissional) para um grupo de recrutamento e formação especializada obtida após um mínimo de três anos de exercício efetivo da profissão. Os planos de estudo dos cursos de formação especializada em Educação Especial devem constituir-se por uma componente científico-pedagógica exigente, de forma a garantir uma formação adequada, com uma duração temporal que possibilite a aquisição e consolidação de conhecimentos/competências, permitindo, assim, dar resposta à realidade das escolas e às necessidades dos alunos com NEE.
Os cursos de formação especializada devem abrir de acordo com a definição atempada dos contingentes necessários para cada nível de ensino e área de especialização.

Formação contínua:
Deverá ser facultada formação contínua na área das necessidades educativas especiais a todos os docentes, sendo esta formação considerada no domínio científico-didático para todos os grupos de recrutamento. Para os grupos de recrutamento da Educação Especial deverá ser facultada formação contínua específica no seu domínio científico-didático.

2 – CONCURSOS
Quadros
Os docentes de EE são um recurso da escola/agrupamento que, para o efeito, deverão ser dotados de um quadro específico, a reforçar sempre que a complexidade/especificidade dos problemas dos alunos com NEE assim o exija.
Deverão ser revistos e alargados os atuais lugares de quadro dos grupos de recrutamento da EE, por forma a garantir os apoios especializados, como recurso da escola inclusiva, a todos os alunos que deles necessitem, tendo em conta, também, o alargamento da escolaridade obrigatória.
A colocação de docentes de EE deve respeitar o rácio de 1 docente por cada 200 alunos matriculados na escola/agrupamento, adequando esta média/rácio ao tipo, características e diversidade da população. No caso de se encontrarem matriculados alunos com NEE de alta intensidade e baixa incidência, deverá ser reforçado o número de docentes colocados, de acordo com as necessidades específicas destes alunos. Nos diversos concursos, devem ser introduzidos mecanismos que possibilitem a mobilidade dos docentes em todo o território nacional (continente e regiões autónomas).

Classificação Profissional
A classificação profissional do docente de Educação Especial (quer dos quadros quer dos contratados) deverá corresponder à ponderação entre a nota da classificação da formação especializada e a obtida na classificação inicial, de acordo com a seguinte fórmula:
CP = (3 FE + 2 FI) / 5
Colocação/distribuição de serviço dos docentes de Educação Especial
As áreas de especialização decorrentes da formação especializada devem ser respeitadas na colocação dos docentes.
 O grupo de recrutamento 910 deve ser subdividido:
- apoio a crianças e jovens com problemas cognitivos, motores, com perturbações da personalidade ou da conduta
- apoio a crianças e jovens com multideficiência
- Intervenção Precoce
O grupo 920 deve ser subdividido:
- apoio a crianças e jovens com surdez, problemas graves de comunicação, linguagem ou fala
- Intervenção Precoce
O grupo 930 deve ser subdividido:
- apoio a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão
- Intervenção Precoce: No âmbito da EE para a Intervenção Precoce/Atempada, os docentes deverão ter uma formação de base para a educação pré-escolar/primeira infância ou, sendo de outro nível de ensino, uma formação especializada em IP.

Cada docente deve ser colocado no concurso/distribuição de serviço, preferencialmente, de acordo com as seguintes prioridades:
1ª – nível de ensino de acordo com a sua formação inicial
2ª – nível de ensino contíguo ao da sua formação inicial
3ª – outro nível de ensino
Deverão abrir vagas de lugar de quadro no ensino secundário, tendo em conta o aumento da escolaridade obrigatória.

3 – HORÁRIOS E CONTEÚDO FUNCIONAL

Organização dos horários de trabalho
O número de horas letivas (entre 22 e 14) corresponde à prestação entre 22 e 14 tempos de 45 minutos, independentemente do grau, nível ou ciclo de ensino em que se exerce a atividade, mais os tempos (máximo 2) para outras atividades.
Conteúdo funcional da componente não letiva de estabelecimento
O conteúdo funcional do docente de Educação Especial na componente não letiva de estabelecimento não poderá incluir atividades/tarefas com alunos (sendo estas consideradas como componente letiva). Poderão ser consideradas atividades/tarefas da componente não letiva de estabelecimento:
- coordenação do departamento Educação Especial;
- coordenação de espaços e recursos da escola;
- frequência de ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática do respetivo grupo de recrutamento;
-colaboração com o docente do ensino regular na identificação de necessidades educativas especiais;
- apoiar técnicas de aconselhamento e diferenciação pedagógica;
- colaboração com o docente do ensino regular na transformação e adaptação do currículo decorrente das necessidades educativas especiais;
- intervenção no processo de cooperação dos estabelecimentos de educação com outros serviços locais;
- participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
- produção de materiais pedagógicos específicos;
- realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objetivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
- colaboração com o docente do ensino regular na organização dos processos individuais dos alunos;
- participação em reuniões com pais e encarregados da educação e outros profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem dos alunos.

II. ESCOLAS/AGRUPAMENTOS
1 – ASPETOS ORGANIZACIONAIS E DE FUNCIONAMENTO
No atual quadro referente ao número de alunos por turma, as turmas com alunos com NEE deverão ter: na educação pré-escolar, 10 crianças nos grupos heterogéneos (no que respeita à idade) que incluam crianças com NEE, não podendo os grupos incluir mais de 2 crianças nessas condições; nas turmas do 1º CEB que incluam alunos com NEE, o número máximo de alunos/turma deverá ser de 15, não podendo as turmas incluir mais de 2 alunos nessas condições; nos casos em que as turmas do 2º/3º CEB e ensino secundário incluam alunos com NEE, devem manter-se os limites máximos legais de 20 alunos por turma, não podendo incluir mais de 2 crianças com NEE.
Nas escolas e agrupamentos deverá existir um departamento de educação especial. Não faz qualquer sentido a sua integração no departamento de Expressões, que constitui uma efetiva desvalorização desta importante resposta educativa da escola pública, diluindo-se no conjunto dos restantes grupos de recrutamento. Os docentes de EE acompanham alunos que estão incluídos em diferentes turmas e áreas curriculares, o que reforça a necessidade de um departamento específico da EE com representação no Conselho Pedagógico.
As escolas/agrupamentos deverão ser dotadas de equipas multidisciplinares, salvaguardando a continuidade pedagógica de todos os profissionais, cujo papel será o de intervir na avaliação e acompanhamento dos casos sinalizados de alunos com NEE, inserido nas competências do departamento de EE. Estas equipas integrarão, para além dos docentes de EE, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas e assistentes operacionais, bem como outros profissionais que venham a revelar-se necessários no processo de inclusão, devendo a atividade de cada um deles ser desenvolvida em contexto de transdisciplinaridade.


III – RESPOSTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
As escolas de referência e as unidades especializadas devem ser transformadas em centros de recursos para a inclusão, funcionando, em simultâneo, como sedes de equipas móveis/itinerantes, constituídas por docentes de EE colocados nos quadros, e dotadas dos recursos materiais, pedagógicos e humanos indispensáveis para apoiar as escolas/agrupamentos, sempre que a complexidade/especificidade dos problemas dos alunos com NEE o exija, garantindo o pagamento dos docentes, por parte do MEC. Estas equipas móveis impedirão a deslocação destas crianças/jovens dos seus grupos/turmas das escolas da sua área de residência.
Todas as escolas/agrupamentos disporão de espaços físicos adaptados e do equipamento mínimo que permitam responder às necessidades educativas especiais de todos os alunos.
Elegibilidade e apoios a prestar aos alunos: depois de sinalizado, o aluno será observado e avaliado pelo departamento de EE, tendo em conta todas as informações disponíveis, num processo de responsabilidades partilhadas, coordenado pelo docente de EE. A caracterização do aluno é feita com base num relatório, que assenta em critérios pedagógicos e no qual se referem os instrumentos utilizados na sua avaliação. Nesse relatório, são também indicados os apoios e as medidas educativas de que o aluno terá necessidade. Desta forma, deixará de ser necessário o recurso exclusivo à CIF, dado este ser um instrumento de carácter clínico em detrimento do carácter pedagógico.
 

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Projeto Daisy 2012 - projeto de incentivo à criação e utilização de audiolivros nas escolas, destinado a alunos do 5.º ao 12.º ano de escolaridade com necessidades educativas especiais (NEE).

Foi colocada no site da DGE informação sobre a obtenção de licenças do software EasyReader de modo a equacionar-se a necessidade dessa aplicação para alunos com NEE, nomeadamente alunos com baixa visão, cegueira e dislexia.

 
O projeto, designado DAISY 2012, inclui a oferta a alunos e professores do software de última geração ‘EasyReader’ para leitura de audiolivros digitais em formato DAISY e noutros formatos, incluindo ePub não protegido.


Com este novo projeto, os alunos com NEE, incluindo aqueles que apresentam dislexia, passam a dispor de uma ferramenta que lhes dá acesso a qualquer audiolivro digital no formato DAISY. Este software possui ainda a mais-valia de permitir aos docentes a criação de conteúdos áudio.

O programa encontra-se disponível em:
http://www.dgidc.min-edu.pt/educacaoespecial/index.php?s=directorio&pid=6
 
Para mais informações consulte: http://dge.mec.pt/index.php?s=noticias&noticia=442
 
 

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Professores da Educação Especial substituídos por outros de História, Francês ou EVT

 
A denúncia é feita por um grupo de docentes ultrapassados no concurso que agora pedem que seja dada prioridade a quem tem experiência na área. A solução, contudo, não é pacífica.

“Este ano foi o descalabro e temos mesmo de nos mexer” – é assim que Sofia Barcelos explica o afã de meia dúzia de professores que, em poucos dias, escreveram uma carta aberta ao ministro da Educação, Nuno Crato; criaram uma página no Facebook; lançaram uma petição e pediram audiências às mais diversas instituições para as sensibilizar para o problema. “Um exemplo” – aponta a docente – “um professor contratado que dê aulas de História ou de Educação Visual Tecnológica (EVT) há sete anos e que tenha feito agora uma pós-graduação em EE, passa à frente de uma pessoa que seja professora de EE há seis anos. Não é admissível”, insurge-se.

A situação não é nova: verifica-se desde 2009. E os números mostram por que Sofia Barcelos fala em “descalabro”. Quando aquele grupo de recrutamento foi criado, há seis anos (na sequência do processo anterior de inclusão das crianças como NEE nas escolas públicas) não havia profissionais qualificados em quantidade suficiente. Uma situação que mudou de forma drástica: 2010 houve 1556 candidatos, no ano seguinte fizeram parte das listas 2977 e, este ano, a lista definitiva de ordenação naquele grupo de recrutamento de docentes já tinha 4615 nomes. Todos eles com licenciaturas noutras áreas e especializações em EE, já que não existe formação de base.

O que aconteceu para o trabalho com crianças com NEE se tornar tão atractivo? “O aumento do desemprego dos professores contratados que legitimamente procuram trabalho. E o facto de o Ministério da Educação e Ciência não aplicar a lei”, responde João Paulo Silva, da Federação Nacional dos Professores (Fenprof). Segundo explica, nos restantes grupos de recrutamento o tempo de serviço é contado de forma diferente antes e após a profissionalização, para efeitos de ordenamento nas listas. A Fenprof defende que o mesmo tem de ser aplicado neste caso, tendo como referência o momento da especialização em EE: meio valor para o tempo de serviço anterior àquela e um para o prestado depois.

O grupo de Sofia Barcelos, no entanto, pretende mais do que isso: quer que quem tem experiência tenha prioridade sobre todos os outros (na linha do que aconteceu entre 2006 e 2009). Argumenta que “não se trata de uma questão meramente laboral, mas de garantir os direitos dos alunos”. “Este trabalho é especial, requer uma avaliação pedagógica, observação de comportamentos e de funcionalidade apurada, conhecimento aprofundado de diversa legislação, elaboração de documentos específicos e experiência de ensino com alunos de diversos diagnósticos clínicos”, pode ler-se, na carta aberta dirigida ao ministro.

Professores sem experiênciaLaurinda Coelho de 39 anos, residente em Évora é uma das professoras que trabalhava há quatro anos com o mesmo grupo de seis crianças com multideficiência e défice cognitivo severo. Conta que durante este período fez mestrado na área do sistema aumentativo de comunicação (através de símbolos) já que “apenas uma das crianças possuía linguagem natural e, mesmo assim, rudimentar”. Este ano, essas mesmas crianças ficaram com duas professoras, uma de 1.º ciclo e outra de EVT, sem qualquer experiência em EE. “E eu, que investi na minha formação, estou em casa, desempregada. Faz sentido?”, pergunta.

“Não faz”, concorda José Alberto Rodrigues, presidente da Associação de Professores de EVT. Diz que tem “de admitir que aquelas são crianças especiais, com NEE, e que a experiência dos docentes naquela área específica é valiosa”. Mas não condena os professores que ocuparam esses lugares: “É dramática a situação em que o MEC colocou os professores contratados. As pessoas precisam de trabalhar, é natural e legítimo que aproveitem todas as oportunidades”, avalia, quando contactado pelo PÚBLICO. Abel Ribeiro reage com indignação. Com 37 anos de idade e nove de serviço como professor de EVT está a cumprir o 10.º numa unidade de multideficiência “com competência”, assegura. “Tenho experiência acumulada, especialização em EE e não me sinto menos capaz do que colegas com mais experiência na área. Se o MEC criou esta possibilidade, que me obrigou a investir milhares de euros e a deslocar-me para uma cidade que fica a 500 quilómetros de casa para ter um horário anual e completo, não pode, agora, alterar as regras do jogo”, argumenta.

Maria José Salgueiro, coordenadora do grupo de EE da Confederação Nacional de Associações de Pais e Encarregados de Educação (Confap), afirma que a questão “é complexa”. Na sua perspectiva “não há uma resposta linear”. Não tem dúvidas “de que não é admissível desperdiçar a experiência das pessoas que trabalham nesta área” e que “estão a ser empurradas para fora do sistema”. Mas frisa que “a Confap recebe, muitas vezes, queixas de pais em relação a professores que optaram pela EE desde o início e que não revelam a sensibilidade necessária para lidar com as crianças”. “O ideal seria uma forma de selecção diferente”, sugere, sem adiantar qual.

O que fica mais barato?
A questão pode, no entanto, não se colocar para o ano. “Não quero fazer o papel de advogado do diabo, mas fica muito mais barato ao Estado investir numa formação de meia dúzia de meses nos professores dos quadros de forma a eliminar ausências de componente lectiva e fazer face às necessidades dos grupos do EE do que contratar docentes deste grupo de recrutamento”, escreveu, quinta-feira, Arlindo Ferreira no blogue, DeAr Lindo, que é diariamente seguido por milhares de professores.

O professor lembra, por outro lado, que “o espectro da mobilidade especial” faz com que muitos docentes dos quadros estejam já a fazer a especialização à sua custa e pretendem mudar para aquele grupo no próximo concurso, “sem pensar duas vezes”
Este ano, dos 51.209 docentes sem vínculo que se candidataram à contratação inicial e renovação de contratos, ficaram colocados, para dar aulas por um ano, em horário completo e desde o início do ano lectivo, 7600 pessoas. Menos 5147 do que no ano anterior. De entre os professores do quadro, 2763 iniciaram o ano lectivo com horário zero. É a estes que se refere Arlindo Ferreira.

O PÚBLICO pediu ao MEC, através do gabinete de imprensa, um comentário à petição feita pelo grupo de docentes de EE e às questões que este levanta, mas não obteve resposta.
 
 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Professores de educação especial pedem intervenção do ministro da educação

"O que está a acontecer desde há dois anos é vergonhoso, caótico e profundamente injusto", disse à agência Lusa a professora Sofia Barcelos.

A docente queixa-se de ter ficado em casa, com quase seis anos de experiência, enquanto vê colocados professores que considera não terem a habilitação necessária para lidar com estas crianças.

"Este ano letivo o descalabro é total", escrevem os professores num documento enviado às redações, em que dão conta de "grandes falhas", a nível geral, no concurso de professores.

Estes docentes dizem ser preteridos na contratação de escola por "quem não tem experiência" neste grupo ou tirou a pós-graduação/especialização há pouco tempo.

"Pedimos ao ministro que reflita sobre esta matéria, porque deitar fora toda a experiência que um grupo de professores adquiriu ao longo dos anos não é uma medida positiva", afirma.

Segundo a mesma fonte, estarão em causa "algumas centenas" de professores.

Entre estes docentes, circula também um apelo para que se mobilizem, no sentido de "por fim às sucessivas ultrapassagens" na lista de ordenação do concurso de docentes de educação especial, que "ano após ano são ultrapassados por professores oriundos de outros grupos de recrutamento".

No documento enviado à comunicação social, alegam que a forma como estes professores se relacionam com os alunos e encarregados de educação "não é equiparável com o ensino regular".

O cerne da questão, dizem, é a "substituição de professores com experiência em educação especial por professores sem experiência nesta área, mas com mais anos de serviço noutras áreas e que, para garantirem os seus postos de trabalho, concorrem a este grupo de recrutamento".
 

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Enquadramento legal da Educação Especial em Portugall


Da análise do conceito de NEE efectuada por Baliza, Franco e Graça em 2001 permitiu constatar que o Sistema Educativo Português tem tentado dar resposta às pessoas com deficiência desde o final do Sec XIX, acompanhando ainda que distante no tempo as tendências Internacionais.

A análise anterior foi actualizada no período referente ao intervalo de 1999 a 2008 por Baliza (Janeiro de 2009). Ver mais em evolução das NEE Download 114 KB

É neste período que surge o actual enquadramento da Educação Especial assim como a identificação do seu público alvo enquadrado pelo Dec Lei 3/2008.
Assim, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

O DL n.º 3/ 2008, de 7 de janeiro, configura o enquadramento da Educação Especial definindo as medidas educativas, assim como as modalidades de resposta a estes alunos.

As medidas educativas previstas são:
a) Apoio pedagógico personalizado;
b) Adequações curriculares individuais;
c) Adequações no processo de matrícula;
d) Adequações no processo de avaliação;
e) Currículo específico individual;
f) Tecnologias de apoio (Cap IV; artº 16º).

Fonte: http://redwiki.wikispaces.com/3.12+Educa%C3%A7%C3%A3o+Especial

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Enquadramento dos alunos com NEE nos cursos profissionais de nível secundário


A argumentação é a seguinte:
«A existência de um diploma próprio para os cursos profissionais de nível secundário ministrados em estabelecimentos públicos de ensino, aprovado pelo despacho n.º 14758/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de julho de 2004, e que contende com algumas das matérias objeto dos regulamentos administrativos anteriormente identificados torna necessário ajustar o referido diploma no sentido de, por um lado, garantir a eficaz implementação das medidas recentemente aprovadas e, por outro, garantir a equilíbrio de regime nas diferentes ofertas educativas».


Para os alunos com NEE de caráter prmanente, o  Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho, prevê a adequação do número de alunos por turma (até 20 alunos), a saber:

«26.1 — As turmas de cursos profissionais do nível secundário de educação que integrem jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente, sem necessidade de adequações curriculares e cujo programa educativo individual assim o determine são constituídas por um número máximo de 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos naquelas condições».

Para aceder ao Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho, clique na imagem que se segue!


quinta-feira, 12 de julho de 2012

Portugal tem 48 mil alunos com necessidades especiais

Em Portugal há mais de 48 mil alunos com necessidades especiais e quase dois mil frequentam escolas especiais segregadas e mais de cinco mil em classes especiais, de acordo com um relatório divulgado esta terça-feira pela Comissão Europeia, em Bruxelas.
Segundo o documento, oito por cento (48.802) de um total de 615.883 estudantes portugueses têm necessidades educativas especiais.
A Comissão Europeia revela ainda que 1.929 (0,3 por cento) frequentam escolas especiais segregadas e 5.321 (0,9 por cento) estão em classes especiais segregadas.
Bruxelas conclui, em termos gerais, que "não obstante os compromissos assumidos pelos Estados-Membros para promoverem uma educação inclusiva, os sistemas de ensino ainda não oferecem um tratamento adequado às crianças com necessidades educativas especiais e aos adultos portadores de deficiência".
Sublinhe-se que Portugal apresenta dos mais baixos índices de instituições segregadas, sendo ultrapassado apenas pela Suécia (0,06) e Itália (0,01 por cento).
A Comissão Europeia pede aos 27 "que redobrem esforços no sentido de desenvolver sistemas de ensino inclusivos e eliminar os obstáculos que limitam a participação.
Cerca de 45 milhões de cidadãos da União Europeia em idade activa são portadores de deficiência e 15 milhões de crianças têm necessidades educativas especiais.
Segundo o relatório, as pessoas com deficiência ou necessidades educativas especiais têm maior probabilidade de permanecer desempregadas ou economicamente inactivas e, mesmo aquelas que obtêm algum sucesso no mercado de trabalho recebem muitas vezes um salário inferior ao dos seus colegas sem deficiência.
Bruxelas adianta ainda que em todos os Estados-Membros existe um número excessivo de crianças desfavorecidas (sobretudo rapazes) de etnia cigana, de minorias étnicas ou de meios socioeconómicos carenciados nos estabelecimentos de ensino especial.
O relatório questiona o papel dos sistemas de ensino especial e o facto de poderem agravar o isolamento dos alunos já marginalizados socialmente, reduzindo e não melhorando as suas oportunidades.